Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

MPMG quer responsabilizar seis policiais por destruírem carro de morador.


CRIMINAL30/10/2013
MPMG quer responsabilizar seis policiais de Uberlândia por destruírem carro de morador da cidade

Eles são acusados de improbidade administrativa e de abuso de autoridade

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) e denunciou criminalmente seis policias militares de Uberlândia, cidade do Triângulo Mineiro, que avariaram o veículo de um morador do município durante operação para coibir a prática de crimes de homicídio na região. Na esfera cível, eles são acusados de improbidade administrativa e na esfera criminal, por abuso de autoridade.

Segundo apurou o MPMG, em dezembro de 2012, durante a busca por veículos de criminosos, cinco policiais que estavam sob ordens de um tenente teriam confundido o Escort de um morador de Uberlândia, estacionado na rua, com um dos automóveis procurados na ação de combate à criminalidade. Ao se depararem com o veículo sem ninguém dentro, os militares o teriam arrombado, rasgado os pneus, retirado o banco traseiro e danificado a pintura e a lataria.

A vítima só teria descoberto o que ocorreu por causa de câmeras instaladas em um estabelecimento comercial próximo ao local onde o carro estava estacionado. Com as imagens, foi possível identificar que os danos ao veículo eram decorrentes de uma ação policial. “A ilegalidade da conduta é clara, pois os militares sequer se preocuparam em registrar qualquer tipo de ocorrência e em acionar o serviço de guincho para remoção do automóvel ao pátio de veículos apreendidos”, diz a ACP.

Na apuração do caso, o MPMG constatou que o tenente não teria feito nada ao saber que os cinco policiais, seus comandados, depredaram o veículo. “Além de ter o dever de impedir o cometimento de ilícitos por parte de seus comandados, mesmo ciente da conduta por eles praticada, nada fez, foi omisso e deixou de providenciar as medidas cabíveis contra as irregularidades cometidas”, aponta outro trecho da ACP. Em outra parte, o MPMG afirma que ele “comportou-se em descompasso com a verdadeira função que o estado e a sociedade lhe confiaram, não apenas deixando de garantir a segurança dos cidadãos, como também, frustrando os anseios sociais com a sua conduta omissiva”.

Segundo o MPMG, na esfera criminal, os policiais teriam cometido abuso de autoridade ao praticarem “ato lesivo à honra ou ao patrimônio de pessoa natural ou jurídica” e, no caso do tenente, também por agir de forma omissa tanto por não conseguir impedir o crime quanto por não buscar punição aos policias quando soube do fato. A sanção penal pode ser de multa, detenção por dez dias a seis meses, perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. As penas podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativamente.

Já na esfera cível, o MPMG acusa os policias de feriram os princípios da moralidade e da legalidade que norteiam a Administração Pública e de agiram em desacordo com o Código de Ética da Polícia Militar ao não respeitarem os princípios da cidadania e dos direitos humanos e ao desprestigiarem a instituição policial e a imagem dos militares. Nessa esfera, o MPMG quer que o tenente tenha seus direitos políticos suspensos de três a cinco anos, seja obrigado a pagar multa de 40 salários e não possa contratar com o Poder Público.

Já em relação aos cinco policiais, o MPMG quer que eles percam a função pública, tenham seus direitos políticos suspensos de três a cinco anos, sejam obrigados a pagar multa de 80 salários e fiquem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 
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30/10/2013 
 

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