O ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de habeas corpus feito pelo corpo jurídico que representa o grupo de manifestantes que acampa nas dependências da Câmara Municipal de Natal . Com a negativa do recurso, a Polícia Militar terá que dar cumprimento a ordem de reintegração de posse assinada pela juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital potiguar. O comandante geral da PM no estado, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, informou a G1 que vai cumprir a determinação, mas não revelou quando. “Será feito com muita cautela, isso eu garanto”, afirmou.
Os manifestantes ocupam a sede do legislativo municipal desde o último dia 15, quando os vereadores mantiveram o veto do prefeito Carlos Eduardo ao projeto do passe livre no transporte coletivo da capital. No início da semana, a mesa diretora da Casa suspendeu as atividades até que o grupo deixe o local.
Na manhã desta quinta, também por determinação da mesa, os vereadores e funcionários que trabalham na Câmara foram impedidos de entrar do prédio. “Eu cheguei e o guarda legislativo informou que foi determinação da mesa diretora não deixar ninguém entrar. Não pude nem pegar meus telefones que estão no meu gabinete”, relatou o vereador Hugo Manso (PT).
Temerosos
Segundo o advogado Dayvson Marques de Moura, os manifestantes estão temerosos quanto a possibilidade de a Polícia Militar ter que usar da força para fazer cumprir a decisão. "O grupo quer conversar. Esperamos que tudo seja feito de forma cautelosa", declarou Dayvson. Foi o próprio advogado, inclusive, quem recebeu nesta manhã, das mãos de um oficial de justiça, a notificação da magistrada com a determinação de reintegração de posse da Casa.
Ao G1 , o coronel Araújo disse que já comunicou a Comissão Estadual dos Direitos Humanos, a Vara da Infância e da Juventude, a Delegacia Geral de Polícia Civil, o Ministério Público Estadual e a seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a reintegração de posse. “Os manifestantes também já foram notificados. Se eles não saírem de forma pacífica, estarão incorrendo no crime de desobediência. Aí teremos que agir”, ressaltou.
Cautela
Na decisão sobre a reintegração de posse, a juíza deferiu o pedido feito pela Casa Legislativa, mas negou a solicitação de que os manifestantes deveriam manter uma distância de 500 metros do prédio. "Isto porque, não obstante se tratar de um bem de uso especial, as deliberações da casa são abertas aos munícipes interessados na fiscalização das atividades de seus representantes", justifica a magistrada.
A juíza também especifica que a reintegração de posse deve acontecer com reforço policial se necessário. A reintegração, acrescenta a magistrada, "deverá ser promovida com absoluta cautela, com a presença obrigatória do comandante geral da Polícia Militar a viabilizar o cumprimento da ordem e evitar excessos em sua execução".
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