25/10/13 às 15:57 | Redação Bem Paraná com assessoria
Os presidentes dos tribunais estaduais da Justiça Militar – Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais – apresentaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta que amplia as competências da Corte Militar. A ideia é que os tribunais passem a julgar atos administrativos de militares, o que atualmente tramita na justiça comum. A proposta foi feita durante reunião do Grupo de Trabalho criado em abril pelo CNJ para fazer um diagnóstico da Justiça Militar.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP), juiz Orlando Eduardo Geraldi, os atos administrativos seriam julgados mais rapidamente pelo TJM do que pelas varas da Fazenda Pública, como ocorre atualmente. De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG), juiz Osmar Duarte Marcelino, todas as ações são julgadas em até 120 dias no tribunal mineiro. Caso a mudança seja adotada, disputas envolvendo concursos públicos internos e promoções dentro das corporações serão discutidas na Justiça Militar. “A Justiça Militar é fundamental para o Estado Democrático de Direito, pois exerce o controle jurisdicional com celeridade”, disse Marcelino.
Coordenada pelo conselheiro Gilberto Martins, a reunião serviu para o grupo de trabalho conhecer mais sobre o desempenho desse ramo da Justiça, em que são julgadas infrações disciplinares cometidas por membros das Forças Armadas, bombeiros e policiais militares. Integram o grupo, o juiz auxiliar da presidência do CNJ Clenio Schulze, o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho, Ivan Bonifácio, e a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Janaína Penalva.
No TJM-SP, 45% das ações julgadas em 2012 tratavam de crimes contra a administração militar, como desvios de recursos, por exemplo. No TJM-RS, 41% dos processos se referem a crimes de lesão corporal. “A sociedade tem a falsa ideia de que a Justiça Militar é corporativista. Pelo contrário, em 2012 condenamos 13 dos 18 oficiais julgados”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP), juiz Orlando Eduardo Geraldi.
“Ninguém melhor do que a Justiça Militar para julgar questões relativas a militares. A mudança proposta ajudaria a Justiça comum na medida em que se reverteria em benefícios para a corporação e para a sociedade”, disse o assessor jurídico da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira.
O conselheiro Gilberto Martins pediu a opinião dos Presidentes sobre o número de juízes da carreira na composição das Cortes, que atualmente só tem um representante. Todos concordaram que esta participação de magistrados deve ser de maior número.
Avaliação – O grupo de trabalho foi criado durante a 166ª Sessão Ordinária do CNJ, em 2 de abril, quando foi julgado o processo administrativo contra dois juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM/MG). Eles foram punidos com a pena de censura porque 274 dos 331 processos criminais que tramitaram na corte em 2010 prescreveram.
Além da punição, o CNJ deu prazo de 60 dias para o tribunal militar apresentar plano emergencial que reduza o excesso de processos e evite novas prescrições de crimes. Também foi determinado à Corregedoria Nacional de Justiça que inspecione o TJM/MG para investigar o uso de militares nos serviços administrativos do tribunal.
O resultado do grupo de trabalho será encaminhado em forma de proposta aos Poderes Legislativos, nos níveis federal e estadual. Será analisada a eficiência dos tribunais militares –que só existem em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul –, em relação ao montante de recursos públicos exigidos para manter a estrutura da Justiça Militar.
Coordenada pelo conselheiro Gilberto Martins, a reunião serviu para o grupo de trabalho conhecer mais sobre o desempenho desse ramo da Justiça, em que são julgadas infrações disciplinares cometidas por membros das Forças Armadas, bombeiros e policiais militares. Integram o grupo, o juiz auxiliar da presidência do CNJ Clenio Schulze, o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho, Ivan Bonifácio, e a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Janaína Penalva.
No TJM-SP, 45% das ações julgadas em 2012 tratavam de crimes contra a administração militar, como desvios de recursos, por exemplo. No TJM-RS, 41% dos processos se referem a crimes de lesão corporal. “A sociedade tem a falsa ideia de que a Justiça Militar é corporativista. Pelo contrário, em 2012 condenamos 13 dos 18 oficiais julgados”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP), juiz Orlando Eduardo Geraldi.
“Ninguém melhor do que a Justiça Militar para julgar questões relativas a militares. A mudança proposta ajudaria a Justiça comum na medida em que se reverteria em benefícios para a corporação e para a sociedade”, disse o assessor jurídico da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira.
O conselheiro Gilberto Martins pediu a opinião dos Presidentes sobre o número de juízes da carreira na composição das Cortes, que atualmente só tem um representante. Todos concordaram que esta participação de magistrados deve ser de maior número.
Avaliação – O grupo de trabalho foi criado durante a 166ª Sessão Ordinária do CNJ, em 2 de abril, quando foi julgado o processo administrativo contra dois juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM/MG). Eles foram punidos com a pena de censura porque 274 dos 331 processos criminais que tramitaram na corte em 2010 prescreveram.
Além da punição, o CNJ deu prazo de 60 dias para o tribunal militar apresentar plano emergencial que reduza o excesso de processos e evite novas prescrições de crimes. Também foi determinado à Corregedoria Nacional de Justiça que inspecione o TJM/MG para investigar o uso de militares nos serviços administrativos do tribunal.
O resultado do grupo de trabalho será encaminhado em forma de proposta aos Poderes Legislativos, nos níveis federal e estadual. Será analisada a eficiência dos tribunais militares –que só existem em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul –, em relação ao montante de recursos públicos exigidos para manter a estrutura da Justiça Militar.
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