Portaria Cor. Ger./SDS nº 680/2013.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições, arrimado no
disposto no Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 11.929/01, determina a instauração de
Processo de Licenciamento “Ex-Officio” a Bem da Disciplina no âmbito da
Corregedoria Geral da SDS em desfavor do Sd PM Mat. 109039-9/24º BPM – JOSÉ
VALTER DA SILVA. Considerando o teor dos autos do SIGEPE nº 7405550-8/2013, procedimento
no qual o policial militar é acusado de haver praticado, em tese, conduta
irregular que feriu a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe,
uma vez que foi preso por força de Mandado de Prisão Temporária expedido pelo
Juízo de Direito da Comarca de Serra Branca-PB, prisão esta representada pela
autoridade policial, no curso do Inquérito Policial, instaurado na 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil da cidade de Serra Branca-PB, pela prática de
homicídio perpetrado em desfavor de Geraldo Caetano de Araújo, por meio de disparo
de arma de fogo, fato ocorrido no dia 21AGO13, naquele município. RESOLVE:
Submeter o já mencionado Militar a Processo de Licenciamento “Ex-Officio”, a
Bem da Disciplina, sob o Tombo nº 10.109.1009.00018/2013.2 - Cor.Ger./SDS,
nomeando como encarregado o CAP PM PETRUS GOMES GENUÍNO, visando apurar a
responsabilidade do dito miliciano. R.P.C. Recife-PE, 18OUT13.
José Sidney Veras Lemos
Corregedor Geral da SDS.
Fonte: Diário Oficial 199 de 18/10/2013
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