Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Corregedoria da SDS PE abre processo de licenciamento contra o Soldado da PMPE, que foi preso injustamente e é inocente por um inquérito mal feito por um delegado da Paraíba. Lembro que "Acusado não é condenado e todo mundo é inocente até que se prove ao contrário!" Vamos aguardar que a Corregedoria "Anule Seus Próprios Atos" e não se precipite como se precipitou o delegado da Paraíba.



Portaria Cor. Ger./SDS nº 680/2013.

O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições, arrimado no disposto no Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 11.929/01, determina a instauração de Processo de Licenciamento “Ex-Officio” a Bem da Disciplina no âmbito da Corregedoria Geral da SDS em desfavor do Sd PM Mat. 109039-9/24º BPM – JOSÉ VALTER DA SILVA. Considerando o teor dos autos do SIGEPE nº 7405550-8/2013, procedimento no qual o policial militar é acusado de haver praticado, em tese, conduta irregular que feriu a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, uma vez que foi preso por força de Mandado de Prisão Temporária expedido pelo Juízo de Direito da Comarca de Serra Branca-PB, prisão esta representada pela autoridade policial, no curso do Inquérito Policial, instaurado na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Serra Branca-PB, pela prática de homicídio perpetrado em desfavor de Geraldo Caetano de Araújo, por meio de disparo de arma de fogo, fato ocorrido no dia 21AGO13, naquele município. RESOLVE: Submeter o já mencionado Militar a Processo de Licenciamento “Ex-Officio”, a Bem da Disciplina, sob o Tombo nº 10.109.1009.00018/2013.2 - Cor.Ger./SDS, nomeando como encarregado o CAP PM PETRUS GOMES GENUÍNO, visando apurar a responsabilidade do dito miliciano. R.P.C. Recife-PE, 18OUT13.
José Sidney Veras Lemos
Corregedor Geral da SDS.


Fonte: Diário Oficial 199 de 18/10/2013

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