Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Sobre a Idade limite do CFO PM/BM de Pernambuco, o Tenente Valter escreveu:




Idade limite do CFO PM/BM de Pernambuco, qual é??????

Muitos amigos que desejam realizar o CFO PM/BM de Pernambuco tem me indagado sobre a existência de idade limite para se inscrever no concurso, até a data de 07 de dezembro de 2012 eu respondia sem nenhuma sombra de dúvida: 28 anos, em face a Lei Complementar nº 108/2008. Mas, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 221, de 07DEZ12 minha resposta é cautelosa. Explico: Com a revogação expressa do art. 21 da LC 108 pela LC 221 a idade limite foi "esquecida", ou ignorada, ou dispensada, vejamos: LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 14 DE MAIO DE 2008. Dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, e dá outras providências. Seção I Do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e Quadro de Oficiais Combatentes (QOC) Art. 21. São requisitos particulares para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e de Oficiais Combatentes (QOC): I – possuir curso de graduação superior, no ato da inscrição do concurso, concluído em Instituição de Ensino Superior reconhecida nos moldes da legislação federal; II – ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado; III - ser habilitado para a condução de veículos automotores, nos termos estabelecidos no Edital do concurso; e IV – possuir altura mínima de 1,65 para homens e 1,60 m para mulheres. LEI COMPLEMENTAR Nº 221 DE 7/12/2012 EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e dá outras providências. Art. 21. São requisitos particulares para ingresso nos Quadros de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) e de Ofi ciais Combatentes (QOC): I - para o ingresso no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM), possuir curso superior de Direito, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Ofi ciais; (NR) II - para o ingresso no Quadro de Ofi ciais Combatentes (QOC), possuir curso superior em qualquer área do conhecimento, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Ofi ciais; (NR) III - ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B; e (NR) IV - possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres. (NR)

Tenente Valter do Bombeiro de Pernambuco é: Graduado em Direito; Pós graduação em Direito Militar; Especialização em Segurança Pública.

Fonte: Valter Bombeiro Tenente BM de Pernambuco

5 comentários:

  1. mais um concurso que vai dar em polemica, muitos impretantes

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  2. so sei que tem varios soldados querendo entrar com ação, vai ser mais um concurso cheio de impretantes

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  3. Alguém pode e dar referências desse Ten Valter, pois sou civil e desejo fazer um preparatório para CFO BM, em contato com ele, o mesmo informou que vai fazer uma turma em sua própria casa a tarde. Já vi algumas postagens, inclusive em seu blog: direito militar descomplicado, sobre um preparatório para o CFS também em sua casa a noite. Como sou de João Pessoa e não conheço ele gostaria de saber algumas referências pessoais: Ele é mesmo Tenente? Ele é professor mesmo, pois está se habilitando a lecionar a parte geral de Direito: Constitucional, Administrativo, Penal e Processo Penal Militar, ECA, Legislação dos Militares de PE. Será que vale a pena eu sair daqui de João Pessoa para assistir as aulas dele?? Se é que de fato ele existe, tenho medo de depositar o valor e ele não existir, já que o preço do preparatório está bem acessível. Favor me passarem referências dele. É mesmo Oficial? Tem competência para lecionar? Alguém já teve aula com ele? Alguém passou no CFS com aula dele?? qualquer informação me serve. Agradeço. Ana Claúdia, João Pessoa/PB.

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  4. Gostaria de saber qual o assunto para o CFOBM, se alguem souber eu e puder postar eu agradeço, meu email: sauloascordeiro@gmail.com ; uma boa tarde!!

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