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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Veja as decisões que proibiu os descontos no soldo de um cabo por ter batido com uma viatura militar


Prejuízo com acidente não pode ser descontado de soldo

Reserva de caixa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão liminar que pôs fim à cobrança de valores diretamente no soldo de um militar envolvido em um acidente com viatura do Exército em outubro de 2011. Com assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União em Joinville/SC, o militar conseguiu suspender o desconto de R$ 801,55 por mês — eram 71 prestações. As parcelas, cobradas desde novembro de 2012, serão devolvidas.
A juíza federal Cláudia Maria Dadico concedeu liminar favorável à DPU/Joinville, determinando o fim da cobrança, em 17 de janeiro de 2013. A antecipação de tutela foi mantida pelo juiz federal substituto Luciano Andraschko, em juízo de retratação.
Em 8 de fevereiro, julgando Agravo de Instrumento interposto por parte da União, o relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Loraci Flores de Lima, também se posicionou a favor da suspensão dos descontos. Para Lima, a manutenção da antecipação dos efeitos da tutela se justifica na medida em que se verifica o risco de lesão grave e de difícil ou incerta reparação que poderá sofrer a parte agravada.
O casoO acidente com a viatura de Joinville ocorreu durante missão no Paraná, em passagem por Curitiba. O carro oficial, conduzido pelo autor, cruzava uma via preferencial quando houve a batida com um veículo civil. A viatura capotou três vezes. Um sargento, que exercia a função de chefe de viatura, morreu no acidente.
Na ação, a DPU alegou que há dúvidas sobre a culpa do assistido nas análises feitas no Inquérito Policial-Militar e no parecer técnico. Testemunhas relataram que o militar foi cauteloso ao cruzar a via e que a visibilidade no local estava prejudicada. A velocidade alta do veículo civil também teria sido fator determinante para o acidente.
O oficial responsável pelo Procedimento Administrativo sugeriu que eventuais medidas de ressarcimento dos danos materiais aguardassem a conclusão do Processo Penal Militar, por restarem dúvidas sobre a culpa do autor. A conclusão foi acolhida pelo comandante do 62º Batalhão de Infantaria. Apesar disso, a 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército determinou a cobrança imediata dos valores, diretamente no soldo do militar.
Cobrança sem respaldo legalO desconto mensal — que representa cerca de 41% do soldo do militar — comprometia a quitação de dívidas do assistido, como a mensalidade da faculdade e o pagamento da pensão alimentícia ao filho. De acordo com o defensor público federal Célio Alexandre John, não há respaldo legal ou constitucional no sistema de normas vigentes no Brasil para a cobrança no salário de forma administrativa.
“A União, para se ver ressarcida dos danos supostamente causados pelo autor da presente ação, deveria ingressar com Ação Ordinária e comprovar a culpa ou dolo do militar, para somente aí exigir o valor que dispendeu pelo ato praticado”, afirma o defensor, na ação. John lembra que o militar sequer foi denunciado na Justiça Penal Militar.
O valor de uma possível ação de ressarcimento ao dono do veículo civil também era cobrado do assistido. No entanto, o motorista do outro carro envolvido no acidente não buscou indenização até o momento. Para o defensor, “a administração militar adiantou-se no ressarcimento aos cofres públicos, criando uma reserva de caixa”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública da União em Santa Catarina.

O Cabo entra com a ação e consegue a liminar


O governo Federal recorre ao Tribunal e perde novamente.

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