Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

SDS PE muda nomeclatura das Ocorrências envolvendo Policiais de "Resistência Seguida de Morte" para " Homicídio decorrente de intervenção policial" e para "Lesão Corporal decorrente de intervenção policial". Não existe mais "Resistência seguida de morte". Veja.




PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Nº 261, DE 22/01/2013.

 

EMENTA: ALTERA A NOMENCLATURA DAS OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO MORTOS E FERIDOS EM INTERVENÇÃO POLICIAL.

 

O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 8, de 20/12/12, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, que dispõe sobre o registro de ocorrências de mortes e feridos em confronto e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º - Ficam acrescidas as seguintes categorias na lista de naturezas criminais do Sistema infopol, com vistas a permitir a sua inserção pelos policiais no momento do registro da ocorrência:

 

I – Homicídio decorrente de intervenção policial;

 

II – Lesão Corporal decorrente de intervenção policial;

 

Art. 2º - Fica suprimida a seguinte categoria na lista de naturezas criminais no Sistema Infopol:

 

I – Resistência seguida de morte.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social.

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