PORTARIA CONJUNTA
SDS/ SCJ Nº 380, de 25/01/2013.
EMENTA: CRIA GRUPO DE
TRABALHO PARA ANALISAR A SITUAÇÃO CONJUNTURAL E OS ASPECTOS LEGAIS RELATIVOS ÀS
ESCOLTAS EXTERNAS NECESSÁRIAS, PARA ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE, OBJETIVANDO DIRIMIR AS
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS E A COLABORAÇÃO SISTÊMICA
INTERSECRETARIAS, PARA EQUALIZAÇÃO DO PROBLEMA EM EPÍGRAFE.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DEFESA
SOCIAL, o SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE EM EXERCÍCIO e
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição do Estado de Pernambuco no seu art. 42, Inciso I, pela Lei
Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, no seu Art. 3º, Inciso IV, pela Lei
Complementar 132 de 11 de dezembro de 2008, no seu Art. 2º, I e III, pela Lei
nº 14.264, de 06 de Janeiro de 2011, no seu Art. 1º, Inciso VII e XXIX, e pelo
art. 2º, do anexo único do Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO que tem sido observadas
algumas lacunas, no que diz respeito à apresentação de adolescente submetidos a
medidas socioeducativas, no sentido de participarem em audiências demandas pelo
Poder Judiciário e outras saídas externas necessárias, em face do regime a que
estão submetidos;
CONSIDERANDO que, embora haja marco
legal estabelecido, quanto à competência por tais apresentações, tem havido
solução
de continuidade neste sentido, o que
tem sido notificado pelo Poder Judiciário como fato grave, que por vezes, tem
impedido a
responsabilização dos adolescentes que
cometem atos infracionais;
CONSIDERANDO que há necessidade de
estabelecer claramente a competência de cada Secretaria e órgãos estaduais
imbuídos desta
missão, como forma de melhor dirimir
as possíveis ações vindouras, primando por uma perfeita harmonia, cuja
resultante implica também, em racionalidade no emprego dos meios necessários ao
cumprimento da missão; e, CONSIDERANDO por fim, que enquanto Agências de
Governo, operando de forma integrada, dentro do prescrito no Plano Estadual de
Segurança Pública, o Pacto Pela Vida, as Secretarias e Órgãos de Governo
envolvidos com a questão precisam estabelecer uma cooperação sistêmica que
venha a solucionar in totum a situação estabelecida.
RESOLVEM: ART. 1º. Criar um
Grupo de Trabalho composto por servidores das Secretarias de Defesa Social, da
Criança e da Juventude e da Fundação de Atendimento Socioeducativa – FUNASE,
para analisarem a situação conjuntural e os aspectos legais relativos às escoltas
externas necessárias, para adolescentes submetidos a medidas socioeducativas,
objetivando dirimir a competência dos órgãos responsáveis e a colaboração sistêmica
intersecretarias, para equalização do problema em epígrafe.
ART. 2º. Designar para compor
o Grupo de Trabalho, O Cel. PM Mat. 1789-2 Aldo Batista do Nascimento (SDS), O
Cel. RR PM mat. 00425 Euclides Arruda (FUNASE), O Maj. PM Mat. 1859-7 José Henrique
Marinho de Barros (PMPE) e a Dra. Suelly da Silva Cisneyros, Mat. 2248-9,
(Secretaria da Criança e da Juventude).
PARÁGRAFO ÚNICO. A Presidência do
Grupo de Trabalho será do Coronel PM Mat. 1789-2 Aldo Batista do Nascimento, e
a vice presidência do Cel. RR PM mat. 00425 Euclides Arruda (FUNASE).
Art. 3º Determinar que os
trabalhos sejam realizados cumulativamente com as atuais atribuições dos
integrantes da Comissão, fixando-se o prazo de 20 (vinte dias) para conclusão e
apresentação de relatório.
ART. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
WILSON
SALLES DAMÁZIO
Secretário
de Defesa Social
PEDRO
EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário
da Criança e da Juventude
EUTÁCIO
BORGES DA SILVA FILHO
Diretor Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativa – FUNASE
Fonte: Diário Oficial nº 18 de 26/01/13
OS PM´s SÃO OS JUMENTOS DE CARGA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
ResponderExcluirA COISA FUNCIONA MAIS OU MENOS ASSIM:
O GOVERNADOR OU SECRETÁRIO PERGUNTA:
A PM PODE FAZER ISSO COMANDANTE?
O COMANDANTE RESPONDE:
LÓGICO EXCELÊNCIA!