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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Liminares a PM: Advogado diz que Estado n?o pode discriminar



O advogado Jos? Joaquim Mateus Pereira afirma que n?o v? diferen?a entre um candidato que se classificou entre as primeiras coloca??es de um concurso para a Pol?cia Militar do Cear? e outro que ficou depois da posi??o 17 mil. A Constitui??o Federal, segundo interpreta??o dele, n?o permite discrimina??o com quem se submete a um certame p?blico. Nem mesmo a quem responde a processos criminais, caso de seis pessoas defendidas por ele. Joaquim Mateus ? advogado de mais de uma centena de candidatos que entraram na PM por for?a de ordem judicial.


OPOVO - O trabalho do senhor ? em cima de brechas nos editais dos concursos?

Joaquim Mateus - N?o.

OP - E ? em cima de qu?? Alguns candidatos n?o obt?m nem a nota m?nima que o concurso exige. Outros s?o acusados de homic?dio, roubo, saidinha banc?ria. Candidato acima da classifica??o 17 mil, por exemplo. Como o senhor consegue colocar essas pessoas para dentro?

Joaquim Mateus - N?o sei se esses rapazes est?o (como clientes dele) porque n?o t?m s? eu como advogado, mas eu posso tentar explicar como funciona.

OP - De acordo com a PGE, o senhor ? o advogado de todos esses acusados de crime.

Joaquim Mateus -Em 2000 eu sa?. Teve uma pol?mica nos meios de comunica??o. O Estado quer derrubar as pessoas pelo jornal. Ali?s, alguns do Estado j? usaram os jornais para matar Get?lio Vargas, mas acho que n?o vai me conseguir n?o. Eu n?o tenho no meu escrit?rio uma corregedoria, eu n?o tenho no meu escrit?rio como averiguar a tua ficha criminal. Quem faz isso muito bem feito ? a corregedoria, a Coin (Coordenadoria de Intelig?ncia da Secretaria de Seguran?a P?blica do Cear? (SSPDS). ? a 2ª se??o. A? eles querem usar voc?s para, a exemplo de matar Get?lio Vargas, matar o doutor Mateus.

OP - E sobre a aprova??o?

Joaquim Mateus - Quando um candidato ? aprovado num concurso, qual o meu crit?rio? Se voc? chegar hoje l? no meu escrit?rio e disser: doutor eu participei desse concurso do Ronda do Quarteir?o, eu digo: v? l? na Uece e traga uma declara??o de aprovado no concurso. Na ?poca, os rapazes vieram, compareceram com uma certid?o e com base nessa certid?o de aprovado, eles foram matriculados no curso (de forma??o). Da? eles foram avaliados na investiga??o social.

OP - E sobre as pessoas que est?o em classifica??o bem aqu?m do n?mero de vagas?

Joaquim Mateus - O que ? que diz o Supremo Trinula Federal (STF), o que que diz o Superior Tribunal de Justi?a? Sobraram mil vagas, chama os classific?veis at? preencher a mil?sima vaga. O que ? que diz o edital do concurso? S?o 5.225. Dos 5225, n?o foi preenchido o n?mero de cargos. Por qu?? Nesse concurso ( edital 1) que s?o 2000 vagas, s? preencheu 500 vagas. Ent?o, ? direito dos classific?veis. O que diz o edital? Ser? considerado reprovado quem fizer menor que 42 pontos. Portanto, a Uece d? uma certid?o de que a pessoa que fez acima de 42 pontos est? aprovada no concurso para soldado. O que diz a lei, o que diz o bom senso, que n?o h? discrimina??o.

OP - Se a pessoa ? o candidato de n?mero 39 mil, qual o respaldo para ser concedida a a??o e ingresso dele nos cursos de forma??o da Pol?cia Militar?

Joaquim Mateus - O STF est? congelando esses processos dessa natureza com a Cl?usula de Barreira, que ? chamar 5225 sem preencher as vagas, impedir o preenchimento das vagas. Ent?o, a base usada para que seja chamada a pessoa ?, simplesmente, as vagas n?o preenchidas.

OP - Mas deveria se observar a classifica??o do concurso?

Joaquim Mateus - Sim. Todos n?s precisamos que as vagas de soldado sejam preenchidas e na ordem de classifica??o, claro. Por?m, eu n?o vejo aqui, com toda sinceridade, diferen?a de um indiv?duo que est? na trig?sima posi??o para um indiv?duo que est? em primeiro lugar.

OP - H? diferen?a de classifica??o, de pontua??o...

Joaquim Mateus - N?o. N?o vejo diferen?a para exercer. Porque ele vai fazer o treinamento, todos t?m o segundo grau e todos foram aprovados.

OP - O que respalda um candidato fora do concurso de 2008?

Joaquim Mateus - Vai j? aqui a resposta para a senhora. Que maravilha! Ah, se eu ganhasse dinheiro para isso. Desculpa a ironia. A Constitui??o Federal, artigo 37, diz que s? pode ingressar no Estado com provas e provas e t?tulos. ? o que define o concurso p?blico. O problema ? que o concurso p?blico nunca foi regulamentado no pa?s e as administra??es fazem todos tipos de aberra??es para prejudicar os brasileiros. A n?s pr?prios quando vamos recorrer. A Administra??o fica inventando outros procedimentos para fins discriminat?rios. Eu n?o sei como ? que se pode convocar 2000 homens e depois s? chamar 500.

OP - O senhor acompanha quantos desses casos dos PMs?

Joaquim Mateus - Mais de mil.

OP - Alguns militares que foram aprovados acusam o senhor de apropria??o indevida do dinheiro deles. H? uma a cobran?a de um percentual de honor?rio e, depois, a exig?ncia de pagamento cont?nuo de uma taxa. No caso dos militares que fizeram esta den?ncia, eles o acusam de cobrar R$ 200,00 por m?s. Sem tempo para encerrar a d?vida.

Joaquim Mateus - Os colegas advogados cobravam bem menos e eu evolu? na cobran?a aumentando. Isso n?o ? extors?o. ? servi?o profissional. Os que comparecerem no escrit?rio, eu cobrei um valor bruto. E pelo acompanhamento processual, di?rio, que demora 10 anos, 20 anos, a? eu cobraria um valor pelo acompanhamento de R$ 200.


OP - Isso firmando em contrato?
Joaquim Mateus - N?o, paga se quiser. Tanto que n?o tem contrato.


OP - Eles depositam na conta do senhor?

Joaquim Mateus - Na minha conta ou v?o deixar no meu escrit?rio. Sem contrato, sem press?o.

OP - Se deixarem de pagar, ? suspenso o acompanhamento processual?

Joaquim Mateus - N?o, n?o. Pelo amor de Deus. Se eu estou acompanhando um caso, e a pessoa n?o concorda mais com o meu trabalho, a t?tulo de exemplo, pagando, eu n?o vou mais acompanhar. Pelo menos, eu digo isso. N?o ? press?o. Eu digo: olha eu vou acompanhar teu caso a R$ 200 por m?s quando tu for inclu?do na folha de pagamento, fechado? Fechado.

OP - O senhor n?o tem controle?

Joaquim Mateus - Fico convidando? Cad? o pagamento? O cidad?o t? sabendo disso. Converso ? muito com eles, n?o ? nada escondido. Falo em pra?a p?blica. Se ele n?o cumprir a obriga??o dele, como ? que posso cumprir com a minha? Quem paga meu sal?rio s?o os meus clientes. Meu cargo ? transparente. (colaborou Demitri T?lio)

Fonte: O Povo

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