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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Veja o projeto de lei que altera as datas de Promoções de Subtenente, 1º Sargento e 2º Sargento na PMPE



ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2012

Projeto de Lei Complementar Nº 1142/2012 (Enviada p/Publicação)

Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro de Especialistas da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro de Especialistas da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A promoção de Subtenente, 1º Sargento e 2º Sargento será realizada no dia 6 de março de cada ano (Data Magna de Pernambuco), observando-se os requisitos constantes desta Lei Complementar.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

MENSAGEM Nº 125/2012

Recife, 15 de outubro de 2012.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro de Especialistas da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, e dá outras
providências.

A proposição vislumbra redefinir a data para a promoção de Subtenente, 1º Sargento e 2º Sargento para 6 de março de cada ano, visando a compatibilizar a avaliação do mérito dos integrantes das Corporações com os resultados alcançados pelo Programa Pacto pela Vida, o que ensejará um calendário compassado e único, necessário ao melhor desempenho da Secretaria de Defesa
Social.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Augusta Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito que o presente Projeto de Lei Complementar seja apreciado em regime de urgência, na forma preconizada no art. 21 da Constituição Estadual.

No ensejo, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de outubro de 2012.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
FONTE: ALEPE

Um comentário:

  1. Isso é só uma forma de eles terem graduados antes da copa!!

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