EMENTA: disciplina o funcionamento da Patrulha Escolar relativamente ao policiamento nas escolas.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, E O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
do Estado de Pernambuco no seu art. 42, incisos I e III, pela Lei Complementar nº 049, no seu art. 3º, inciso IV, pela Lei nº. 13.205, de 19 de
janeiro de 2007, no seu art. 1º, inciso VII, e pelo artigo 2º, do Anexo Único do Decreto nº. 34.479, de 29 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º O policiamento da Patrulha Escolar da Região Metropolitana do Recife – RMR será realizado através do Programa de Jornada
Extra de Segurança – PJES, objetivando, além da segurança da comunidade escolar, transmitir palestras, incentivar o espírito cívico e
proteger os alunos das drogas.
Art. 2º O policiamento será realizado na área interna de 83 (oitenta e três) escolas, conforme relacionadas no anexo único desta portaria,
dentro da filosofi a da Patrulha Escolar.
Art. 3º As escolas com até 1.000 (mil) alunos serão policiadas em 1 (um) turno do PJES, e as que ultrapassem este quantitativo serão
policiadas em 2 (dois) turnos de PJES.
§ 1º Considerado o grau de instabilidade social na comunidade onde se encontra inserida, bem como a vulnerabilidade das instalações
físicas e do entorno do estabelecimento escolar, poderá ser avaliada a implantação da Patrulha Escolar em escolas fora do padrão
definido no caput.
§ 2º Considerando o limite quantitativo do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES destinados a atender a Patrulha Escolar, a
solicitação formulada pela Secretaria de Educação de atendimento de nova escola não relacionada no anexo único desta portaria, deverá
vir acompanhada da indicação de outro estabelecimento educacional a ser excluído do programa.
Art. 4º Os turnos da Patrulha Escolar serão das 6:30 até 14:30 horas, e das 14:30 até 22:30 horas.
Art. 5º Além do policiamento dentro das escolas a Patrulha Escolar disporá de três viaturas, em cada turno de serviço, com dois policiais
para demandas relacionadas à segurança nas escolas.
Art. 6º Havendo necessidade de policiamento suplementar o Coordenador da Patrulha Escolar solicitará o mesmo ao Diretor Integrado
Metropolitano da Polícia Militar.
Art. 7º Nas ocorrências de maior complexidade, os policiais da Patrulha Escolar solicitarão apoio ao Centro Integrado de Operações de
Defesa Social – CIODS.
Art. 8º Os diretores das escolas constantes no anexo único remeterão para a Superintendência de Gestão de Pessoas da SDS, no
segundo dia útil do mês, relação da presença dos citados policiais, constando nome do policial, matrícula, hora de entrada e saída, para
efeito de estorno do PJES programado.
Art. 9º Nas escolas localizadas em municípios do interior do Estado as Gerências Regionais de Educação solicitarão, sempre que
necessário, o policiamento ao Comandante do Batalhão responsável.
Art. 10º – Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 15 de outubro de 2012.
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
Secretário de Educação
Fonte: Diário Oficial 196 de 16/10/12
Ele nem falou do policial que irá trabalhar sozinho, e que diga-se de passagem é ilegal.
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