ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Legislatura 17º Ano 2012 |
Projeto de
Lei Ordinária Nº 1050/2012 (Distribuída p/Comissões)
Ementa:
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Autoriza o Estado de
Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município
de Arcoverde, neste Estado.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art.
1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a título de
doação proveniente do Município de Arcoverde, neste Estado, imóvel situado na
Av. Osvaldo Cruz (BR-232), conforme Registro no Cartório de Imóveis sob o nº 2-15.766,
fls. 003, do livro 2DH- RG, de 04.08.2003, nos termos da Lei
Municipal nº 2.213, de 25 de abril de 2011.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem por encargo a construção e instalação, no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da efetivação da doação, de Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), vinculado à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel deve retornar ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Municipal nº 2.213, de 25 de abril de 2011.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem por encargo a construção e instalação, no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da efetivação da doação, de Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), vinculado à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel deve retornar ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM
Nº 078/2012
Recife, 17 de agosto de 2012
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber, com encargo, a título de doação proveniente do Município de Arcoverde, neste Estado, imóvel situado à Av. Osvaldo Cruz (BR-232), conforme Registro no Cartório de Imóveis sob o nº 2-15.766, fls. 003, do livro 2DH - RG, de 04.08.2003, nos termos da Lei Municipal nº 2.213, de 25 de abril de 2011.
A doação feita pelo Município de Arcoverde tem por finalidade disponibilizar área para construção e instalação de Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), vinculado à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, entende-se por oportuna a aceitação da doação do referido imóvel, que, ao final, visa melhor servir à população do nosso Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto a Vossa consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 17 de agosto de 2012
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber, com encargo, a título de doação proveniente do Município de Arcoverde, neste Estado, imóvel situado à Av. Osvaldo Cruz (BR-232), conforme Registro no Cartório de Imóveis sob o nº 2-15.766, fls. 003, do livro 2DH - RG, de 04.08.2003, nos termos da Lei Municipal nº 2.213, de 25 de abril de 2011.
A doação feita pelo Município de Arcoverde tem por finalidade disponibilizar área para construção e instalação de Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), vinculado à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, entende-se por oportuna a aceitação da doação do referido imóvel, que, ao final, visa melhor servir à população do nosso Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto a Vossa consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de agosto de
2012.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Governador do Estado
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