Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Militares são presos por se expressarem livremente


Cabo Campos, ex-vice de Eliziane Gama, está entre os presos

Por Hugo Freitas

O Governo do Estado do Maranhão, por meio de nota emitida através da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), divulgada na manhã desta terça (23), confirmou a prisão de policiais e bombeiros militares de São Luís por se expressarem livremente, como cidadãos que possuem o direito constitucional do voto, a favor do candidato Edivaldo Holanda Júnior (PTC), conforme o blog havia noticiado (leia aqui).

De acordo com a nota, dois PMs e quatro bombeiros foram presos administrativamente após a divulgação de um vídeo nas redes sociais sobre uma suposta organização de "milícia" para atuar a favor de Edivaldo. São eles: o coronel Jonas Batista Durans, subchefe do Estado Maior Geral do CBMMA; o sargento Juarez de Morais Aquino Júnior, da Companhia de Policiamento de Guarda (CPGD); o cabo Roberto Campos, do 6º BPM; o cabo Marcos Antonio Ramos Barros, do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM); o cabo Marco Aurélio Ribeiro, do 1º GBM; e o cabo Jorge Henrique Sousa da Costa, do Subgrupamento de Busca e Salvamento.

O que a Nota não explica é que o referido vídeo, de origem desconhecida, se trata de uma grotesca e criminosa montagem, veiculada explicitamente na propaganda eleitoral do candidato João Castelo (PSDB), com o único objetivo de tentar minar a campanha limpa e propositiva apresentada por Edivaldo, numa ação desesperada da campanha tucana de reverter o quadro apresentado por todas as pesquisas: DERROTA DE CASTELO.

Os militares já haviam se pronunciado sobre o vídeo para esclarecer os fatos. Trata-se apenas de uma reunião de policiais, bombeiros e seus familiares que decidiram, de livre iniciativa e fora do seu horário de trabalho, apoiar a candidatura de Edivaldo (leia aqui).

Além disso, a Nota não explica porque os militares foram presos à noite e sem estarem cometendo crime no momento da prisão, conforme expressa a Legislação Penal. Será por que a partir desta terça (23) entrou em vigor a prerrogativa eleitoral de que nenhum cidadão (militar ou civil) pode ser preso até 48 horas após as eleições do próximo domingo (28), salvo em flagrante delito, o que incorreria numa afronta à Justiça Eleitoral por parte do Governo do Estado?

Será que os distintos comandantes da forças policiais do Maranhão terão o mesmo ânimo dispensado nestas prisões arbitrárias para prender aqueles que estiverem praticando compra de votos e boca de urna no dia das eleições, crimes previstos pela Legislação Eleitoral, como já aconteceu inúmeras vezes em pleitos anteriores, na capital e no interior?

Fiquemos atentos, amigo leitor, pois em se tratando de uma aliança entre Castelo e os sarneys, crias da Ditadura Militar, tudo é possível. Basta observar que tramita na Justiça o processo de cassação contra a governadora Roseana Sarney e seu vice Washington Oliveira por abusos de poder político e econômico, atravancado diversas vezes por um juiz a eles vinculado (veja aqui).

Por ora, acompanhe a íntegra da Nota da SSP:

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar (PMMA) e do Corpo de Bombeiros (CBMMA), informa que foram presos administrativamente, na noite desta segunda-feira (22), o coronel Jonas Batista Durans, subchefe do Estado Maior Geral do CBMMA; o sargento Juarez de Morais Aquino Júnior, da Companhia de Policiamento de Guarda (CPGD); o cabo Roberto Campos, do 6º BPM; o cabo Marcos Antonio Ramos Barros, do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM); o cabo Marco Aurélio Ribeiro, do 1º GBM; e o cabo Jorge Henrique Sousa da Costa, do Subgrupamento de Busca e Salvamento.

Os militares foram identificados nas imagens contidas em vídeo divulgado pela imprensa no domingo (21). O recolhimento administrativo se deu em cumprimento ao exposto pela Legislação Militar e tem por base os pressupostos da ordem e da disciplina, segundo a qual o militar não deve se desviar dos objetivos que visem o bem comum da tropa.

De acordo com os preceitos da disciplina militar, é considerada transgressão “Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária; Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária; Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado”.

A medida cautelar representa uma ação de Pronta Intervenção, cujo objetivo é a manutenção dos princípios da hierarquia e preservação da ordem e da disciplina, em vigor nas Corporações Militares, baseado na Legislação, conforme o Decreto Federal nº 4.346, de 23 de agosto de 2002, não os isentando das responsabilidades subsidiárias decorrentes dos fatos.


Fonte: Blog do Hugo Freitas

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