Ementa: estabelece medidas preventivas em razão do pleito eleitoral de 07 de outubro de 2012, e dá outras providências.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Artigo 42 da Constituição do Estado de
Pernambuco; CONSIDERANDO a competência institucional desta Secretaria de Defesa Social para promover a defesa dos direitos
do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública, integrar as ações do Governo
com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado, e planejar,
coordenar e controlar as atividades de polícia judiciária, nos termos do inciso VII do art. 1º da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro
de 2007; CONSIDERANDO que por força do art. 144 da Constituição Federal é a segurança pública dever do Estado, direito
e responsabilidade de todos; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas de administração policial por meio desta
Portaria, em face do pleito eleitoral de 07 de outubro de 2012, para que este ocorra em perfeita ordem pública; CONSIDERANDO,
fi nalmente, o contido nos artigos 296 e 297 do Código Eleitoral, que resguarda a ordem dos trabalhos eleitorais e o regular exercício
do sufrágio; RESOLVE: Art. 1º. Proibir, a partir das 06:00 h (seis horas) e até às 18:00 h (dezoito horas) do dia 07 de outubro de
2012, em todas as Circunscrições Policiais do Estado, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros
estabelecimentos do gênero, ressalvadas as orientações diferenciadas, expedidas pelos Juízes Eleitorais nas suas respectivas
jurisdições. Art. 2º. Determinar que o Comandante Geral da Polícia Militar e o Chefe de Polícia Civil façam cumprir, por meio das
suas Unidades subordinadas, o presente normativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife-PE, 03
de outubro de 2012.
WILSON SALLES DAMAZIO
Secretário de Defesa Social
Fonte: diário oficial 189 de 04/10/12
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