ADMINISTRAÇÃO
Secretário: José
Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
PORTARIAS SAD DO DIA
03 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO RESOLVE:
PORTARIA SAD nº 1.955
, de 03/10/2012
O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO, tendo
em vista os poderes que lhes foram conferidos no art. 26 do Decreto nº 37.355,
de 03 de novembro de 2011 e alterações, e visando complementar o disposto no
inciso I do §1º do seu art. 17, com a nova redação dada pelo Decreto nº 38.462,
de 30 de julho de 2012, RESOLVE:
I. Para o cancelamento de consignações
facultativas em folha de pagamento relativas à contribuição associativa ou
mensalidade em favor de Sindicatos e Associações Representativas de Classe,
deverão os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual observarem o
procedimento constante da presente Portaria.
II. O consignado poderá optar em
dirigir-se diretamente ao Sindicato ou Associação representativa de classe a
que é fi liado, a uma das unidades de atendimento do PEConsig,
ou à unidade setorial de recursos humanos do seu órgão de origem, munido com a
Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto, a fim de assinar
requerimento específico de cancelamento da consignação, conforme modelo
constante do Anexo Único desta Portaria.
III. No caso de solicitação por
intermédio de procurador, além de estar munido de Cédula de Identidade, ou
outro documento oficial com foto, o mesmo deverá apresentar instrumento de
mandato público ou particular atual, com poderes específicos para solicitar o cancelamento
da contribuição associativa em desfavor da entidade respectiva.
IV. As solicitações de cancelamento
deverão ser protocolizadas pelo consignado, ou seu representante legal, até o
dia 20 de cada mês, a fim de serem processadas na folha
de pagamento do mês subseqüente.
V. No caso de requerimento
protocolizado no prazo estabelecido no item anterior junto a uma das unidades
de atendimento do PEConsig ou à unidade setorial de recursos humanos do órgão
de origem do requerente, este deverá ser entregue à Unidade Central de Recursos
Humanos do órgão ou entidade de origem do consignado até o dia 30(trinta) de
cada mês.
VI. Após realizar o cancelamento da
consignação no PEConsig, a Unidade Central de Recursos Humanos de cada órgão ou
entidade comunicará à entidade consignatária respectiva, até o dia 10 (dez) do
mês subseqüente à protocolização do requerimento, os casos de cancelamento de
contribuições associativas.
VII. Os requerimentos de cancelamento
de consignação de contribuição associativa deverão ser arquivados junto à
Unidade Central de Recursos Humanos do órgão de origem do consignado, que fi
cará responsável pela guarda da documentação por um prazo mínimo de 5(cinco)
anos da data da realização da operação.
VIII. Esta Portaria entra em vigor 15
(quinze) dias após a data da sua publicação.
IX. Revogam-se as disposições em
contrário.
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário
de Administração
Requerimento de Cancelamento de Desconto de Contribuição Associativa em Folha de Pagamento
Nome__________________________________
Matricula:___________________
Órgão/Entidade de origem:________________
RG:_____________
CFP:_______________
E-mail:__________________________
Endereço:________________________________
Telefones de Contato:____________________
Tendo em vista o contido no inciso I do §1º do art. 17 do Decreto nº 37.355, de 03/11/2011 e alterações posteriores, e na Portaria SAD
nº 1.955, de 03/10/2012, venho solicitar o cancelamento do desconto em folha de pagamento da contribuição associativa em favor da entidade ______________________________, código ________, a partir da folha de pagamento do mês de ___________/20___.______________________, ____ de _______________ de 20____.
_____________________________________________
Diário Oficial 189 de 04/10/12
Eita... Agora a ACS-PE ta lascada. Segunda feira ja vou la na Peconsic tirar meu nome e uns 10 praças do 13 BPM tb. Não precisa mais passar por aquele constrangimento massante.
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