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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Pernambuco: se você está insatisfeito com sua Associação ou Sindicato não precisa ir mais a ela para se dissociar-se, a SAD - Secretaria de Administração baixou portaria, onde você vai direto ao recursos humanos do seu orgão ou a um unidade do PEConsig e solicitar o cancelamento dos descontos e consequentemente a desfiliação da sua Associação. Veja




ADMINISTRAÇÃO

 

Secretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

 

PORTARIAS SAD DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2012

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLVE:

PORTARIA SAD nº 1.955 , de 03/10/2012

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista os poderes que lhes foram conferidos no art. 26 do Decreto nº 37.355, de 03 de novembro de 2011 e alterações, e visando complementar o disposto no inciso I do §1º do seu art. 17, com a nova redação dada pelo Decreto nº 38.462, de 30 de julho de 2012, RESOLVE:

 

I. Para o cancelamento de consignações facultativas em folha de pagamento relativas à contribuição associativa ou mensalidade em favor de Sindicatos e Associações Representativas de Classe, deverão os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual observarem o procedimento constante da presente Portaria.

 

II. O consignado poderá optar em dirigir-se diretamente ao Sindicato ou Associação representativa de classe a que é fi liado, a uma das unidades de atendimento do PEConsig, ou à unidade setorial de recursos humanos do seu órgão de origem, munido com a Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto, a fim de assinar requerimento específico de cancelamento da consignação, conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria.

 

III. No caso de solicitação por intermédio de procurador, além de estar munido de Cédula de Identidade, ou outro documento oficial com foto, o mesmo deverá apresentar instrumento de mandato público ou particular atual, com poderes específicos para solicitar o cancelamento da contribuição associativa em desfavor da entidade respectiva.

 

IV. As solicitações de cancelamento deverão ser protocolizadas pelo consignado, ou seu representante legal, até o dia 20 de cada mês, a fim de serem processadas na folha de pagamento do mês subseqüente.

 

V. No caso de requerimento protocolizado no prazo estabelecido no item anterior junto a uma das unidades de atendimento do PEConsig ou à unidade setorial de recursos humanos do órgão de origem do requerente, este deverá ser entregue à Unidade Central de Recursos Humanos do órgão ou entidade de origem do consignado até o dia 30(trinta) de cada mês.

 

VI. Após realizar o cancelamento da consignação no PEConsig, a Unidade Central de Recursos Humanos de cada órgão ou entidade comunicará à entidade consignatária respectiva, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à protocolização do requerimento, os casos de cancelamento de contribuições associativas.

 

VII. Os requerimentos de cancelamento de consignação de contribuição associativa deverão ser arquivados junto à Unidade Central de Recursos Humanos do órgão de origem do consignado, que fi cará responsável pela guarda da documentação por um prazo mínimo de 5(cinco) anos da data da realização da operação.

 

VIII. Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.

 

IX. Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração
 



Requerimento de Cancelamento de Desconto de Contribuição Associativa em Folha de Pagamento


Nome__________________________________


Matricula:___________________
Cargo:_________________________________


Órgão/Entidade de origem:________________


RG:_____________



 


CFP:_______________


E-mail:__________________________


 

Endereço:________________________________


 
 

Telefones de Contato:____________________





Tendo em vista o contido no inciso I do §1º do art. 17 do Decreto nº 37.355, de 03/11/2011 e alterações posteriores, e na Portaria SAD
nº 1.955, de 03/10/2012, venho solicitar o cancelamento do desconto em folha de pagamento da contribuição associativa em favor da entidade ______________________________, código ________, a partir da folha de  pagamento do mês de ___________/20___.______________________, ____ de _______________ de 20____.
_____________________________________________
Assinatura do Servidor ou do seu Representante Legal


Diário Oficial 189 de 04/10/12

Um comentário:

  1. Eita... Agora a ACS-PE ta lascada. Segunda feira ja vou la na Peconsic tirar meu nome e uns 10 praças do 13 BPM tb. Não precisa mais passar por aquele constrangimento massante.

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