O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco, no seu artigo 42, inciso III, a Lei Complementar nº 049/2003, artigo 3º, inciso IV e a Lei nº 13.205/2007, no seu artigo 1º, inciso VII, e,
CONSIDERANDO, o disposto na Mensagem Governamental nº 035/2010 que integra a Lei Complementar nº 155 de 26.03.2010, no que concerne a retomada dos diálogos sobre remuneração salarial dos Delegados da Polícia Civil de Pernambuco - PCPE;
CONSIDERANDO, o recebimento, nesta SDS/PE, em 21.12.2010, da Proposta da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco – ADEPPE, sobre a recuperação remuneratória dos Delegados deste Estado, fruto de debate no âmbito da PCPE, por Comissão criada com a participação de gestores daquele Órgão e de representantes das categorias que o integram;
CONSIDERANDO, as discussões em andamento sobre o Projeto de Emenda Constitucional – PEC 300, que versa sobre a instituição de um piso salarial para Policiais e Bombeiros Militares, bem como a necessidade de uma definição por parte do Congresso Nacional e do Governo Federal sobre as formas de implantação do referido projeto; CONSIDERANDO, ainda, a disposição do Governo Federal em discutir com os Estados os efeitos da referida Emenda Constitucional;
CONSIDERANDO, finalmente, o firme propósito do Governo deste Estado por meio desta Secretaria de Defesa Social em sempre manter aberto o canal de diálogo com as categorias que integram os Órgãos Operativos desta SDS/PE, RESOLVE:
Art. 1º CRIAR o Grupo de Trabalho com a finalidade de debater temas de interesse da PCPE, especialmente o Plano Estratégico-2011 e questões relacionadas à Política Salarial, sendo este integrado por representantes desta Secretaria de Defesa Social – SDS/PE e da Polícia Civil de Pernambuco;
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes titulares e suplentes: I -Pela SDS/PE: PEDRO FRANCISCO DE SOUZA, Superintendente de Gestão de Pessoas, que o presidirá, e por AIRTON PEREIRA MENEZES, Chefe da Unidade de Análise e Controle da Folha de Pessoal(Suplente);II- Pela PCPE: Delegado de Polícia FRANCISCO DE ASSIS LEAL JARDIM, matrícula n. 113.811-1,Subgerente de Polícia Civil (titular), e pelo Delegado de Polícia GENIVALDO DE GOUVEIA MARQUES DA FONSECA FILHO, matrícula n. 216.556-2, Gerente de Recursos Humanos (suplente);
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar relatório circunstanciado, inclusive com o impacto financeiro das suas conclusões com, pelo menos, 03 (três) alternativas;
Art. 4º Fica o Grupo de Trabalho autorizado a convidar representante de classe da categoria de delegado de Polícia Civil, para participar de reuniões, com vistas a auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos; Art.5º Eventual necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos deverá ser feita de forma fundamentada ao Secretário de Defesa Social;
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 11 de janeiro de 2011.
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social.
Fonte: Diário Oficial do Estado 13/01/2011
PORTARIA GAB/SDS Nº 062, de 11/01/2011.
A Polícia Militar nunca tem vez em nada!!!! Eu acho que o Governador deveria acabar com as polícias(Civil e Militar) e fazer uma só. A PM nunca tem Vez em nada, é sempre tratada com descaso, agora na horar de defender o palacio quem Vai???
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