0030193-06.2007.8.17.0001 |
Mandado de Segurança |
Terceira Vara da Fazenda Pública |
Alfredo Sérgio Magalhães Jambo |
15/05/2007 13:49 |
Devolução de Conclusão |
N. F. P., devidamente qualificados na peça vestibular, vem impetrar o presente MAANDADO DE SEGURANÇA contra o FUNAPE – FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, identificados na inicial. No pedido expressa-se da seguinte forma: "Deferir a gratuidade da justiça, e conceder de imediato, a liminar "inaudita altera parte", com o objetivo do direito a pensão integral e que, desde logo, o impetrado seja obrigado a adimplir no contra cheque da impetrante, os valores da gratificação de policiamento ostensivo e a jornada extra de segurança, cumprindo assim o comando normativo aqui abordado, especificamente o art. 40, §§ 7º e 8º da CF/88". Vejo pelos documentos acostados na inicial, tratar-se o vertente caso, de um pedido aparelhado e bem fundamentado, demonstrando a presença dos requisitos que autorizam o deferimento liminar. Concedo a gratuidade da justiça, uma vez que demonstrada a impossibilidade da requerente arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento. A constitucionalidade da reivindicação, ainda encontra guarida também na natureza alimentar do objeto questionado. Isto posto, defiro a liminar. Notifique a autoridade coatora para que preste as informações que achar necessárias no prazo de 10(dez) dias. Intime-se o Ministério público. Oficie-se. Recife, 15 de maio de 2007 Alfredo Sérgio Magalhães Jambo Juiz de Direito |
Na sentença o então Juiz Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, atual Desembargador do TJPE, concedeu a liminar para inclusive a Pensionista recebesse o POGV, mas o Estado apelou e o TJPE, derrubou a liminar somente no tocante ao POGV, mas manteve o direito do impetrante receber a gratificação de Policiamento Ostensivo por ser de Carater Geral, ou seja, se toda a Tropa da PMPE recebe os Inativos e Pensionista também tem direito de receber. Ingresse logo com as Ações no TJPE, pois o Direito prescreve em cinco anos, se em cinco anos de aposentado você não pleiteou o direito em receber você perde o direito de tentar receber. Veja a JURISPRUDENCIA do TJPE, mantendo o DIREITO do IMPETRANTE receber a GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO.
Boa Noite Adeilton
ResponderExcluirMais uma vez venho de pronto, lhes dar meus parabéns, pelas materias publicadas em seu Blog.
Sou Sgt RRPM e, moro em outro Estado (Paraiba), daí minhas dificuldades em saber "Noticias" da nossa corporação, mas vejo sempre em seu blog, noticias e materias que são de interesses "nossos".
Gostaria de saber de você, se possível, quais os meios legais e necessários para poder dar "Entrada", no assunto da materia publicada neste
conceituado blog, intitulado: Atenção..... RRPM, aposentados e pensionistas.
a) Se é preciso constituir advogado para pleteiar tal direito....etc;
b) Se você conhece algum RR, Aposentado e/ou Pensionista da PMPE, que já que estão tomando tais medidas
c) Por último ficaria honrado se o nobre irmão castrense, pudesse enviar para este, tais informações, que não o vinhesse à prejudica-lo, para isto estou lhe enviando meu e-mail.
(antonio.fernando@hotmail.com).
Atenciosamente
Fernando
eu tenho um processo neste TJPE,ja fazem 7anos,e ainda nao saiu,equando vou ate la saber do andamento do mesmo,sou mal atendida pelos advogados.pedem para nao comparecer,evejam pala internet.cuidado minha gente para nao cair nessa.estou indo procurar o ministerio pulbico para receber orientaçoes,nunca vi uma causa demorar tanto assim.eu so acredito vendo.
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