STJ proíbe percentual maior
Empréstimos com desconto em folha não podem ultrapassar os 30% previstos em Lei
Vívian Lessa
Da Redação
Empréstimos e financiamentos consignados não podem comprometer mais do que 30% da renda dos trabalhadores, aposentados e pensionistas. A determinação, que está em vigor desde 2003, amparado pela Lei 10.820, foi reforçada em uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra uma instituição financeira, que aplicava um percentual próximo dos 50%. O fato serve para reiterar o percentual permitido, já que alguns bancos acabam não obedecendo a determinação e a soma mensal das prestações com desconto em folha muitas vezes ultrapassa 30% da remuneração mensal.
Conforme o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, em duas situações distintas os bancos não respeitam o limite. A primeira ocorre quando o banco se recusa a rever a situação do contratante, que muitas vezes já tem parte do rendimento comprometido. "Há casos também em que o trabalhador que antes tinha 2 empregos, perde um. Com isso, o valor dos empréstimos e financiamentos passam a exceder os 30%".
Em outro caso, conforme Tardin, os bancos concedem 30% no contra-cheque e outros 30% no empréstimo consignado, o que também é proibido. "O consumidor, na maioria dos casos, não é o responsável por controlar esse limite". Dessa forma, o Ibedec orienta ao trabalhador ou pensionistas do INSS que já comprometeram boa parte da renda com consignados a procurar o banco para um acordo amigável ou recorrer à Justiça. Vale lembrar ainda que os empréstimos não podem superar 60 meses; e as taxas de juros não podem ser maiores que 2,5% ao mês.
A aposentada Maria Alves sabe o que entrar em uma situação complicada decorrente de empréstimos consignados. "Fiquei sem poder comprar outras coisas que estava precisando". Já outra aposentada, Edite Dias, diz que nunca precisou fazer empréstimos ou financiamentos, mas conta que se precisar vai recorrer à modalidade de empréstimo. Ela afirma que suas amigas já passaram por situações em que ficaram sem dinheiro porque teve que pagar prestações. "Chegava a pensão e a maior parte já estava comprometida. A gente que recebe pouco deve gastar dentro limite, principalmente, porque há muitos gastos, principalmente com remédios".
O economista e superintende da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, avalia que o excesso de crédito concedido pelos bancos, ao invés de ajudar o trabalhador sair das dívidas, provoca o endividamento. Ele acredita que a medida reiterada pelo STJ não diminuirá a quantidade de consignados, mas deve equilibrar a concessão de crédito. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Nacional das Entidades de Crédito, Financiamentos e Investimentos (Acrefi) foram procuradas para comentar o assunto, mas não retornaram.
Fonte: Gazeta Digital http://www.gazetadigital.com.br/materias.php?codigo=282107&codcaderno=2&GED=6987&GEDDATA=2011-01-22&UGID=5cc4fe0edd657fe0c7278e867e59aee1
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