Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Soldado é expulso da PM por se candidatar ao cargo de Deputado Estadual e não ter 10 anos de serviço! Veja.


PORTARIA Nº GCG/0113 /2015-GC João Pessoa-PB, 04 de maio de 2015 
Licenciamento ex-offício de Soldado das fileiras da Polícia Militar do Estado da Paraíba. 

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso VIII da Lei Complementar nº 87 de 02 de dezembro de 2008, c/c inciso II, art.109 da Lei 3.909, de 14 de julho de 1977, e 
Considerando o que estabelece a Constituição Federal em seu art. 14, § 8º, inciso I c/c o art. 51 Parágrafo Único, alínea “a”, o art. 109 e 134 da Lei nº 3.909/77 e o art. 1º da Portaria nº 043-DGP, de 16 de agosto de 2000 do Exército Brasileiro, acerca da elegibilidade dos militares com menos de 10 anos de serviço; 
Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução nº 20.598, de 13 de abril de 2000, interpretando esse dispositivo constitucional, pacificou o entendimento de que o militar com menos de 10 anos de serviço e que tenha seu registro de candidatura deferido deve ser demitido, se Oficial, ou licenciado, se Praça; 
Considerando que o Soldado QPC Matrícula 523.779-3, John Ferreira da Silva, classificado no 5º BPM, requereu seu afastamento das atividades com a finalidade de candidatar-se ao cargo eletivo de Deputado Estadual da Paraíba no ano de 2014, quando contava com apenas 07 (sete) anos de efetivo serviço; 
Considerando que, em razão da análise do requerimento do militar em apreço, a Diretoria de Gestão de Pessoas constatou que o mesmo se enquadrava na hipótese constitucional acima mencionada e o notificou sobre a possibilidade do seu licenciamento da Polícia Militar, caso sua candidatura fosse deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral; 
Considerando que, mesmo diante dessa notificação, o Soldado decidiu tacitamente pela manutenção de sua pretensão; 
Considerando, por fim, que o Tribunal Regional Eleitoral, através do Ofício nº 380/2014 – SJ/CRIP/SEINP, informou ao comando da Corporação que, mediante o Acórdão 956/2014, de 14 de agosto de 2014, Processo 598-40.2014.6.15.0000, a candidatura do Soldado em evidência foi deferida; 

RESOLVE: 
1 - Licenciar “ex-officio” das fileiras desta Corporação, o Militar Estadual Sd PM Matr. 523.779-3 John Ferreira da Silva, classificado no 5º BPM, filho de Manoel da Silva e de Zulmira Ferreira da Silva, nascido no dia 25 de setembro de 1985, natural de João Pessoa-PB, incluído nesta Corporação no dia 05 de março de 2007. O referido militar estadual foi julgado Apto em Inspeção de Saúde a que se submeteu no serviço médico desta PM e receberá o Certificado de Reservista pela Divisão de Identificação, Cadastro e Monitoramento (DGP/2) da Diretoria de Gestão de Pessoas; 
2 – Publique-se, registre-se e cumpra-se.




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