Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Dilma dá no NATAL presente de grego aos policiais! A partir do presente de grego as policias passarão a agir assim:





Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. 
Art. 2o  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 
I - legalidade; 
II - necessidade; 
III - razoabilidade e proporcionalidade. 
Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 
Art. 3o  Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. 
Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. 
Art. 5o  O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força. 
Art. 6o  Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada. 
Art. 7o  O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais. 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Claudinei do Nascimento

A partir daí as policias ficarão assim:
Assim caminha a humanidade, ou melhor, as polícias do Brasil! 


11 comentários:

  1. Não vi nada demais. Muito razoável a lei. Sou PM.

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    1. No minino esse pm q falou q nao viu nada demais, é daqueles q vivi no administrativo atras de um biro.

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    2. so pode ser um pm almofadinha pra concordar com isso! acho que vc de fato não conhece a realidade das ruas. não é tao fácil assim bebê, saia as ruas, tire a sua bunda da cadeira e saia do ar condicionado e do seu birô arrumadinho.

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  2. Também não vi bicho de sete cabeças não, o policial tem razoabilidade para saber se vai usar arma de fogo contra bandido armado ou arma de choque em protestos violentos. É muito fumaça pra pouco fogo que este povo fax

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  3. OTIMA LEI! PARABENS PRESIDENTA DILMA.

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  4. Meus amigos, sou sincero com os senhores, também não vi nada demais, colocou-se no papel aquilo q nos é ensinado nos cursos.
    Tudo q aí está escrito eu já cumpro fielmente nos meus quase 11 anos de RUA.
    Quem fura bloqueio, eu vou atras, se der. Se não, ele vai embora numa boa, outro dia eu pego.
    Arma não letal, a exemplo da Taser, eu uso quando tem, se não tiver, vai na bala mesmo. Melhor responder um processo, do q ser esfaqueado como os nossos amigos do 20º.

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  5. Eu tenho elogio do comando geral, diploma de destaque policial, dentre outros vários elogios. E acho que esta lei apenas normatiza o que todo policial coerente pratica: se o cara ta com revolver, você vai usar Teiser ou munição de borracha? Se em um protesto um manifestante arruaceiro que sai dos limites te agride, você vai usar uma metralhadora ou vai usar bastão, bala de borracha ou teiser? É só isto que em miúdos está na lei. É muito AUE!

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  6. HÁ ANOS QUE OUÇO E CONTINUA VALENDO: MELHOR JUGADO POR SETE A CARREGADO POR SEIS. SÓ QUEM SE FERRA É QUEM MORRE. SÓ SE ESTIVER NOS PLANOS DE DEUS, MAS MINHA MÃE NÃO VAI ME ENTERRAR. SE TIVER QUE ATIRAR, ATIRE! ANTES A MÃE DELE CHORANDO QUE A MINHA. O IMPORTANTE É LARGAR DO SERVIÇO. NÃO VOU LEVAR TIRO DE NINGUÉM. NÃO VOU LEVAR FACADA DE NINGUÉM.

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  7. Se vc dá voz de prisão ao um individuo que lhe desacatou quando vc mandou ele desligar um por exemplo, é claro que vc não vai atirar no cara, ningúem é tão burro assim, nesse caso ou outros parecidos vc vai usar uma arma não letal, Agora para bandido usando arma de fogo, fogo neles e que se explodam quem achar ruim.

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  8. E só saber se ele atira com taser ou bala de borracha nada de mais calma ai pessoal a policia vai continuar truculenta sim tem brecha essa lei calma ai

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  9. Como falaram alguns, realmente a lei pode ser vistas por alguns como "nada demais", vcs estão certíssimos, pois lei no Brasil não tem caráter absoluto, ela é interpretativa; então os senhores interpretaram-a desta forma como "nada demais", basta sabermos qual será o critéio de interpretação que os senhores Juízes dessa nação usaram para julgarem os senhores, o que será que eles entendem como "risco imediato de morte", o futuro irá nos dizer.

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