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quinta-feira, 20 de março de 2014

Justiça Condena oito Militares sendo cinco Sub e 3 Sargentos a pena de prisão e a perda da graduação militar(exclusão) da Instituição.


STM condena controladores de voo que provocaram "caos aéreo" em 2007 


Luiz Orlando CarneiroJornal do Brasil
O Superior Tribunal Militar rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (19/3), recurso da defesa, e manteve a condenação de oito controladores de voo pelo crime de motim, previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. Os cinco suboficiais e três sargentos da Aeronáutica tinham sido condenados, em 2012, pela Auditoria Militar de Curitiba (primeira instância da Justiça Militar da União), por terem aderido à paralisação do controle de tráfego aéreo, em março de 2007, no episódio conhecido como o "apagão aéreo".
Os militares condenados ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo, e foram indiciados pelo Ministério Público Militar por terem se negado a obedecer as ordens do comandante do Cindacta 2, que fica em Curitiba, de não interromper o controle aéreo.
A defesa dos militares alegou que não houve paralisação do tráfego aéreo, mas apenas reuniões para discutir a paralisação iniciada no Cindacta de Brasília, e pediu a absolvição dos réus. Mas para o ministro relator do processo, Artur Vidigal, a paralisação ficou configurada, assim como a conduta ilícita dos militares de se reunirem e decidirem desobedecer as ordens superiores.
Voto do relator
"Não é esse o comportamento que se espera de militares das Forças Armadas. Controladores aquartelados, fazendo negociações, como se pudessem desobedecer a ordens e regulamentos para não cumprir com suas obrigações legais", afirmou o ministro Artur Vidigal.
Além da pena prevista no Código Penal Militar, os ministros do STM também decidiram manter a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Segundo o relator, a conduta dos controladores extrapolou o ambiente militar, e provocou riscos na segurança de toda a população.
"Com a atitude dos controladores dos CINDACTAS I, II e IV, o caos aéreo se instalou no Brasil naquela oportunidade. Os saguões dos aeroportos lotaram. Brigas entre passageiros que necessitavam voar, inclusive insurgindo-se contra funcionários das empresas aéreas,fizeram com que a insegurança causada pelos controladores ultrapassasse as salas dos controles dos Cindactas atingindo frontalmente a imagem e o prestígio das Forças Armadas, em especial a da Aeronáutica", concluiu o relator.

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