O Governo do Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 450 mil por danos morais a dois filhos de uma mulher de 59 anos que em 2006 morreu atropelada por uma viatura da Polícia Militar em Ribeirão Preto (SP). O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) fixa o valor de R$ 120 mil por herdeiro – que corrigido com juro de 1% ao mês chega a R$ 225 mil, segundo estimativa feita pelo advogado com a reportagem na quarta-feira (4) -, além do ressarcimento de gastos com funeral contraídos pela família em decorrência da morte. Ainda cabe recurso.
O advogado de defesa dos filhos, Fabiano de Araújo Thomazinho, informou que entrou com um embargo de declaração junto ao TJ e que estuda a possibilidade de entrar com um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reavaliar a indenização – que na decisão em segunda instância é inferior em relação ao valor definido na sentença proferida pela Justiça de Ribeirão em 2011. Procurada pelo G1 , a Procuradoria Geral do Estado não comentou o assunto até a publicação desta matéria.
Adélia Serafim, de 59 anos, foi atropelada por uma viatura da Polícia Militar que perdeu o controle e avançou para cima da calçada em que ela estava em 8 de julho de 2006 na Vila Virgínia. O veículo era conduzido em meio à perseguição a um suspeito quando o motorista desviou de um caminhão e acabou subindo na calçada. A vítima foi levada para o pronto-socorro da Vila Virgínia, mas não resistiu a um politraumatismo.
Os dois filhos de 28 e 31 anos entraram com uma ação por danos morais e materiais em 2007 e, quatro anos depois, conseguiram com que a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto aprovasse uma indenização de R$ 327 mil por herdeiro – valor não corrigido por inflação e juros – além de cobertura de danos materiais na ordem de R$ 17,2 mil.
O Estado apelou ao TJ-SP por uma reavaliação da indenização, considerando o valor excessivo e questionando a legitimidade dos danos morais e materiais. Em despacho expedido em 13 de novembro, no entanto, o relator José Maria Câmara Júnior, da 9ª câmara de Direito Público do TJ, reforçou a decisão em primeira instância de que houve danos à família, bem como reconheceu que houve imprudência por parte do agente do Estado autor do atropelamento.
“O caráter compensatório da indenização serve para mitigar a repercussão moralmente danosa, diante da dor experimentada pela vítima, que reúne os sentimentos de angustia, aflição, tristeza e infelicidade, estabelecendo para o responsável uma sanção pelo mal causado”, explicou o relator.
Por outro lado, o magistrado reduziu o valor da indenização para R$ 120 mil por herdeiro, baseado em um parâmetro julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de “inibir distorções e evitar quantificações inexpressivas ou exageradas.”
Defesa dos herdeiros 
O advogado Fabiano de Araújo Thomazinho, que defende os dois filhos de Adélia na Justiça, informou que já encaminhou um pedido de reavaliação ao TJ sobre a redução na indenização.
Segundo ele, os R$ 120 mil por herdeiro – equivalente a 176 salários mínimos – não correspondem à gravidade do ocorrido e aos traumas familiares resultantes da morte. Uma cartilha elaborada pela Procuradoria do Estado para indenizações por danos causados pelo poder público, de acordo com o advogado, estabelece que a indenização pode chegar a 600 salários mínimos por pessoa.
“É um pouco baixo o valor. A filha [da mulher atropelada] ficou muito tempo afastada da unidade de saúde em que trabalhava, porque não conseguia trabalhar com emergência pelo fato de ter socorrido a própria mãe”, argumenta.
Estado e PM 
G1 entrou em contato com a Procuradoria do Estado, mas não obteve um posicionamento até o fechamento desta matéria. A Polícia Militar também foi procurada, mas não comentou o assunto.