Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Governo de Pernambuco envia projeto a assembléia em relação aos médicos da PMPE.



ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2013
Projeto de Lei Complementar Nº 1716/2013 (Enviada p/Publicação)
 
Ementa:
Dispõe sobre o desenvolvimento na carreira do cargo público que indica.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º Ficam incluídos no Grupo Ocupacional Saúde Pública, para efeito de 
desenvolvimento na carreira, os servidores ocupantes do cargo público de médico 
integrante dos Quadros de Pessoal Permanente da Secretaria de Administração e 
do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. 

Art. 2º Para fins de progressão na carreira, por desempenho, ficam assegurados 
os critérios e condições previstos na Lei Complementar nº 175, de 7 de julho de 
2011, aos médicos integrantes dos Grupos Ocupacionais Técnico Administrativo da 
Fundação Universidade de Pernambuco - UPE e Gestão Técnico Administrativa da 
Polícia Militar de Pernambuco - PMPE. 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 148/2013

Recife, 19 de novembro de 2013.
Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa egrégia Assembleia o 
Projeto de Lei Complementar anexo, que propõe a inclusão dos servidores 
ocupantes do cargo público de médico da Secretaria de Administração e do 
Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco no Grupo Ocupacional 
Saúde Pública, para efeito de desenvolvimento na carreira.

A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor 
estadual, o qual busca a sua valorização por meio da organização das estruturas 
salariais.

Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com os 
Sindicatos das categorias, refletindo o compromisso das partes, governo e 
servidores, na construção equilibrada da presente Lei Complementar.

Por oportuno, em atendimento ao que dispõe o § 3º do art. 2º do Decreto 31.926, 
de 12 de junho de 2008, informo que a alteração proposta não implica aumento da 
despesa, razão pela qual deixo de indicar dotação orçamentária.

As razões expostas e a importância da proposição induzem-me à convicção de que 
se emprestará ao projeto o apoio indispensável para a sua formalização, razão 
pela qual solicito a observância, na respectiva tramitação, do regime de 
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.

Nessa expectativa, renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos 
de elevada consideração e distinto apreço.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de novembro de 2013.
Eduardo Henrique Acyoli Campos
Governador do Estado

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