Informação policial e Bombeiro Militar

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Governo e Associação de PM duelam

Estado garante que pagamento já foi feito

DO BAHIA TODO DIA

É difícil a relação entre o governo da Bahia e a Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia. A AOPMBA ingressou, no ano de 2007, com ação coletiva visando implantar o reajuste de 10,06% devidos por conta da Lei 8.889/2003. O benefício só foi pago a uma parcela da categoria, pelo governo, mesmo com a decisão da Justiça que, de acordo com a associação, garante o pagamento a todos os policiais militares.

De acordo com a Associação o Estado concedeu um aumento salarial de 10,06% ao soldo, através da lei nº 8.889/2003 mas, por outro lado, descumpriu outra lei, a de nº 7.145/1997, que estabelecia no parágrafo 1º do art. 7º o seguinte: "Os valores de gratificação estabelecidos no Anexo II serão revistos na mesma época e no mesmo percentual de reajuste do soldo."
Quando iniciada a execução, foi determinada a implantação do reajuste a todos os associados constantes na lista de fls. 230/246 dos autos, o que na prática representa todos os associados ingressos até março de 2012.

Assim determinou o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública: “Serve a cópia da presente decisão como mandado, a qual deve ser acompanhada de cópia do requerimento de fls.228/229 e dos documentos de fls. 230/246”.

Em nota, a Associação dos Oficiais diz que a secretaria da Administração, seguindo orientação da PGE, criou restrições e implantou o reajuste apenas a determinado grupo de associados que estivessem na Polícia Militar em janeiro de 2004 e fossem associados até agosto de 2007, contrariando a sentença transitada em julgado e deixando de lado, ao exclusivo arbítrio daquele órgão, uma parcela considerável de nossos associados.

Já o Comando geral da Polícia Militar da Bahia diz que a decisão foi paga nos vencimentos do mês de setembro passado com efeitos retroativos ao mês de maio de 2012, data da decisão definitiva, ficando os valores remanescentes a serem pagos na forma do precatório judicial. Além disso, para aqueles que já eram policiais militares (Oficiais) filiados à Associação Força Invicta, antes da Lei n° 8.889 de 1° de dezembro de 2003, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2004.

O Comando reforça ainda que pagou também aos servidores filiados à referida Associação até agosto de 2007, data da propositura da ação especifica. Ainda diz que vale ressaltar que "o fato acima explicitado não possui vinculação e nem trará qualquer prejuízo ao pagamento do reajuste salarial (GAP IV), previsto para novembro de 2012 e suas projeções
futuras".
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