sexta-feira, 14 de março de 2014
E Atenção! Comandante Geral da PMPE, cumprindo determinação judicial na ação movida pelo Soldado Alberisson destituiu a diretoria da ACS PE, apresenta os ex-Diretores as suas respectivas unidades e manda escalar todos eles no serviço ordinário das respectivas unidades militares.
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 2º, c/c os Incisos I e II do Artigo 5º e de acordo com a alínea “b”, Inciso II do Artigo 10 e Inciso VII do Artigo 34 do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças (RMOP/PMPE), aprovado por meio do Decreto nº 7.510, de 18 de outubro de1981 e Decreto nº 33.917 de 18 de setembro de 2009, observado o contido no Decreto nº 36.849, de 22 de julho de
2011, a fim de proceder o realinhamento e regularização de todo o efetivo da PMPE, visando às ações do Programa “Pacto pela Vida”:
Para conhecimento desta PM e devida execução, publico o seguinte:
1ª P A R T E
1.0.0 PESSOAL MILITAR
1.1.0 MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS:
(SEM ALTERAÇÃO)
1.2.0 MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS:
1.2.1 Classificar os Policiais Militares abaixo relacionados em suas respectivas Unidades, em atendimento à demanda oriunda do Exmº Sr Juíz de Direito Alexandre Freire Pimentel, da 29ª Vara da Capital:
Posto/Grad. Mat. OME Atual Nome OME Destino
Cb QPMG 25884-9 Ad.DGP Renilson Bezerra dos Santos 11º BPM
Cb QPMG 25914-4 Ad.DGP Jorge José Medeiros Lopes 11º BPM
Cb QPMG 26707-4 Ad.DGP Eliane Muniz Falcão BPGd
Cb QPMG 17314-2 Ad.DGP José Edson de Amaral Alves 18º BPM
Cb QPMG 30402-6 Ad.DGP Otoniel José Cosme 10º BPM
Cb QPMG 910312-0 Ad.DGP José Carlos de Oliveira Santos 16º BPM
Sd QPMG 980558-3 Ad.DGP Sil da Silva Reis 10º BPM
Sd QPMG 930801-6 Ad.DGP Romero dos Santos Galindo 10º BPM
Sd QPMG 920143-2 Ad.DGP Paulo Luiz de Melo CIPCães
1.2.2 Determino que os Comandantes providenciem no prazo de 48h úteis, a contar
da data da publicação deste Suplemento de Pessoal o retorno dos mesmos ao
serviço ordinário de sua respectiva OME, devendo, informar à Diretoria de Gestão
de Pessoas a relação dos Policiais Militares que não se apresentarem, no prazo
especificado, para aplicação das medidas cabíveis.
1.2.3 À DGP-3 para providenciar o saque Ajuda de Custo, prevista nos termos do Art. (Cont. de Suplemento de Pessoal nº 027 de 14 de março de 2014.....................................................3)
42 c/c Inciso I do Art. 43, tudo da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990, modificados
pela Lei Complementar nº 32, de 27 de abril 2001, em favor dos Praças
movimentados da Capital para o Interior e vice-versa e entre as OME da RMR, cuja
movimentação implique em mudança de Município.
2ª P A R T E
2.0.0 PESSOAL CIVIL
(SEM ALTERAÇÃO)
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A justiça tarda mais não falha, quero olhar bem na cara de Renilson quando estiver de GT, Patrulha do Bairro ou na Guarda, seja lá de que for, vão comer ainda uns dois anos de serviço pela cara, acorda mamadores a casa caiu.
ResponderExcluirGente a mamata que esses cara tinham era tão grande tão grande que tem um 17 mil, e o cara não tinha se reformado ainda vê se agora que a casa caiu ele não vai pedir reforma
ResponderExcluirAte que chegou dia. Decisão corretíssima
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