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quarta-feira, 19 de março de 2014

Coronel acusado de cobrar propina de traficantes é absolvido pela Justiça do Rio

Fonte: VEJA

Justiça


Para magistrado, não há provas de que Djalma Beltrami, ex-árbitro de futebol, tenha comandado esquema para receber dinheiro de criminosos em São Gonçalo. Batalhão era alvo da juíza Patrícia Acioli, assassinada por PMs

Leslie Leitão, do Rio de Janeiro
Djalma Beltrami, coronel da PM, acusado de corrupção e absolvido pela Justiça do Rio
Djalma Beltrami, coronel da PM, acusado de corrupção e absolvido pela Justiça do Rio (Paulo Alvadia/AG.ODia)
Preso em dezembro de 2011, acusado de comandar um esquema de corrupção na cidade de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, o coronel da Polícia Militar Djalma Beltrami – conhecido também por ter sido árbitro profissional de futebol – foi  absolvido pela Justiça. O juiz Márcio da Costa Dantas, titular de 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, afirmou, em sua sentença, que as provas de defesa não permitem constatar que houve intenção do oficial de favorecer policiais corruptos ou de lucrar com a corrupção. “O ordenamento jurídico positivo e minha consciência me levam a reconhecer a incidência do primado ‘in dubio pro reo’, para absolver o acusado Djalma José Beltrami de todas as imputações que lhe foram formuladas”, escreveu o magistrado.
A sentença é positiva para Beltrami, mas um desastre para a PM. No despacho que condena e determina penas de prisão para quatro envolvidos no esquema de cobrança de propina a traficante, há constatações estarrecedoras para o comando da instituição. “A corrupção no âmbito do Batalhão de São Gonçalo (7º BPM) é inquestionável, pelo menos no período em que foram realizadas interceptações telefônicas”, disse Márcio da Costa Dantas. O 7º BPM era alvo da juíza Patrícia Acioli, morta em 2011 por uma quadrilha de PMs. A juíza estava prestes a determinar a prisão de um grupo de policiais acusado de forjar autos de resistência para encobrir execuções nos morros daquela região.
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“Como bem assentou o delegado Alan Luxardo, hoje em dia não há mais ingenuidade entre aqueles que optam pelas atividades ilícitas, tanto que não se poderia esperar que pessoas de alta patente envolvidas no recebimento de propina de traficantes fossem flagradas realizando tratativas criminosas ao telefone. No entanto, apesar de ser pouco provável, há uma possibilidade de os policiais militares já condenados terem utilizado a figura do acusado Djalma Beltrami como comandante do 7º BPM para valorizarem o valor do "arrego" ou mesmo algum outro militar de alta patente ter recebido os valores de propina em nome do coronel Djalma, ressaltando-se que este declarou em seu interrogatório que muitos oficiais foram transferidos para São Gonçalo na sua gestão provenientes de outros lugares e sem que ele tivesse conhecimento de suas índoles”.
A prisão de Beltrami se deu com base em interceptações telefônicas nas quais policiais militares dizem agir com anuência do oficial. De acordo com Danta, “foram produzidas provas contundentes que incriminam o acusado Djalma, mas, por outro lado, também existem provas que são capazes de elidir as imputações formuladas pelo Ministério Público”.
O processo, no entanto, ainda deve render dores de cabeça ao ex-comandante. Ficou provado, durante o desenrolar das investigações, que Beltrami sonegava o Imposto de Renda. Diz a sentença: “A única situação na qual não há qualquer tipo de dúvida nos autos é ser o acusado Djalma sonegador do tributo IR, tanto que em seu interrogatório o mesmo confessou tal prática. Desta forma, será aplicado, ao final, o disposto no artigo 40 do Código de Processo Penal (CPP) para que o Ministério Público Federal tome as providências cabíveis”.


“Não tenho dúvidas sobre a omissão dolosa por parte dos policiais do GAT (Grupamento de Ações Táticas) condenados, pois foram alguns flagrados realizando tratativas espúrias em nome de toda a equipe devidamente identificada durante a investigação, sendo que no período em que estavam de serviço não combatiam o tráfico no interior do Morro da Coruja”, concluiu o magistrado. Foram condenados no processo Fábio Guilherme Macedo, Everton Barreto Guimarães, Leonardo da Costa e Felipe dos Santos.

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