Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Governo de Pernambuco envia projeto a alepe modificando a Organização do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco. Veja



ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2013
Projeto de Lei Ordinária Nº 1758/2013 (Enviada p/Publicação)
 
Ementa:
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

TÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), instituição 
permanente, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizado com 
base na hierarquia e disciplina, destina-se a realizar serviços específicos de 
bombeiro militar e atividades de defesa civil na área do Estado de Pernambuco, 
por meio de suas Organizações Militares Estaduais (OME).

Art. 2º Compete ao CBMPE em conformidade da legislação vigente:

I - realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndio;

II - realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios em florestas e 
matas, visando à proteção do meio ambiente, na esfera de sua competência;

III - realizar serviços de resgate, busca e salvamento;

IV - analisar, exigir e fiscalizar todos os serviços, projetos e instalações 
concernentes às atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à 
proteção das pessoas e dos bens públicos e privados;

V - prestar socorro e atendimento emergencial pré-hospitalar, nos casos de 
acidentes com vítimas ou a pessoas em iminente perigo; 

VI - atuar na execução das atividades de defesa civil, dentro de sua área de 
competência no Sistema Estadual de Defesa Civil, bem como, nos casos de 
mobilização prevista na Legislação Federal;

VII - isolar, interditar ou embargar, no âmbito de sua competência, obras, 
serviços, habitações e locais de uso público ou privado que não ofereçam 
condições de segurança;

VIII - aplicar, no que couber, penalidades pecuniárias conforme legislação 
vigente;

IX - monitorar, no âmbito de sua competência, e mediante convênio com a 
autoridade de trânsito com jurisdição sobre a respectiva via, os serviços de 
transporte de cargas de produtos especiais e perigosos, visando à proteção das 
pessoas, do meio ambiente e do patrimônio público e privado; e

X - fiscalizar, controlar, prevenir e restringir, no âmbito de sua competência, 
a prática de esportes náuticos em áreas de risco, conforme dispuser a 
legislação pertinente;

XI – coordenar no âmbito do Estado a elaboração de normas relativas à segurança 
das pessoas e dos seus bens contra incêndios e pânico e outras previstas em lei;

XII - atender a convocação, à mobilização do Governo Federal inclusive, em caso 
de guerra externa ou para prevenir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua 
irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições 
específicas de Corpo de Bombeiros Militar e como participante da defesa interna 
e territorial; e

XIII – outras atribuições previstas em Lei

Art. 3º O CBMPE é uma Corporação integrante da Secretaria de Defesa Social.

TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE

CAPÍTULO I
ESTRUTURA GERAL

Art. 4º O CBMPE será estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos 
de execução.

Art. 5º Os órgãos de direção realizam o comando e a administração, 
incumbindo-se:

I - do planejamento geral, visando à organização em todos os níveis, efetuando 
a gestão de pessoal, de material, de orçamento e finanças, e do emprego geral 
da Corporação objetivando o fiel cumprimento de suas missões institucionais; e

II - acionamento, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os de 
execução, coordenando, controlando e fiscalizando a atuação destes.

Art. 6º Os órgãos de apoio realizam precipuamente as atividades-meio da 
Corporação, relacionadas ao conjunto de esforços que objetivam facilitar a 
realização das ações finalísticas, notadamente àqueles relacionadas ao comando 
geral, a gestão de pessoal, a gestão de logística e a gestão financeira.

Art. 7º Os órgãos de execução realizam precipuamente as atividades-fins da 
Corporação, notadamente as ações e procedimentos relacionados às atividades 
operacionais.

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Seção I
Da Constituição

Art. 8º Os órgãos de direção compreendem:

I – órgão de direção geral;

II – órgão de direção setorial; e

III – órgão de direção executiva.

Seção II
Dos Órgãos de Direção Geral

Art. 9º O Comando Geral, órgão de direção geral, é constituído pelo:

I - Comandante Geral (CG);

II - Subcomandante Geral (SCG); e

III - Conselho de Políticas e Estratégias (CPE).

Subseção I
Do Comandante Geral

Art. 10. O Comandante Geral do CBMPE, nomeado pelo Governador do Estado, é o 
responsável pelo comando, administração e emprego da Corporação.

§ 1º O Comandante Geral será um oficial do Quadro de Combatentes (QOC) da ativa
e do último posto, ressalvado o que prescreve a legislação.

§ 2º Quando a nomeação não recair no mais antigo, o coronel combatente nomeado
terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais coronéis.

Subseção II
Do Subcomandante Geral

Art. 11. O Subcomandante Geral é o substituto imediato do Comandante Geral nas 
suas ausências e impedimentos.

Parágrafo único. O Subcomandante Geral será nomeado pelo Governador do Estado, 
por indicação do Comandante Geral, dentre os oficiais combatentes da ativa do 
último posto e terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais.

Subseção III
Do Conselho de Políticas e Estratégias

Art. 12. O Conselho de Políticas e Estratégias (CPE) é o órgão responsável pela 
formulação da doutrina geral de emprego da Corporação, de forma a viabilizar as 
políticas, estratégias, diretrizes e ordens estabelecidas pelo Comandante Geral 
e que acionam todos os demais órgãos no cumprimento de suas missões.

Art. 13. O CPE, órgão colegiado, presidido pelo Comandante Geral, é constituído 
pelo:

I - presidente;

II - membros:

a) Subcomandante Geral; e

b) Diretores setoriais e diretores executivos;

III – secretaria.

§ 1°. A secretaria do CPE será desempenhada pelo Gabinete do Comandante Geral 
(GCG);

§ 2°. O presidente poderá convocar, sempre que se fizer necessário, qualquer 
integrante do CBMPE para reuniões do CPE, quando da pauta constar assuntos de 
natureza técnica que venham a exigir pareceres e informações específicas da 
matéria em discussão.

§ 3°. Os membros convocados, na conformidade do § 1° deste artigo, não 
participarão dos julgamentos e decisões.

Seção III
Dos Órgãos de Direção Setorial

Art. 14. Os órgãos de direção setorial, organizados sob a forma de sistema, 
realizam o planejamento, a normatização, o controle e a fiscalização das 
atividades constantes dos programas e dos planos relativos às políticas e 
estratégias setoriais, compreendendo:

I - Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP);

II - Diretoria de Logística (DLog);

III - Diretoria de Finanças (DF); 

IV - Diretoria de Planejamento e Gestão (DPlaG);

V - Diretoria Integrada Metropolitana (DIM);

VI - Diretoria Integrada Especializada (DIEsp);

VII - Diretoria Integrada do Interior/1 (Dinter/1);

VIII - Diretoria Integrada do Interior/2 (Dinter/2).

Parágrafo único. Aos órgãos de direção setorial, competem, também, em suas 
áreas específicas:

I - assessorar o Comando Geral;

II - realizar estudos de situação;

III - apresentar propostas e sugestões;

IV - elaborar planos e ordens para aprovação do Comandante Geral; 

V - supervisionar, no âmbito de sua competência, a execução dos planos e ordens;

VI – coordenar as atividades dos órgãos subordinados; e

VII – produzir informações.

Subseção I
Da Diretoria de Gestão de Pessoal

Art. 15. A Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) incumbe-se:

I - do planejamento, da normatização, do controle e da fiscalização das 
atividades relacionadas com a gestão de pessoal;

II - das atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento; e

III – da prestação de assistência social aos integrantes do CBMPE e seus 
dependentes.

Art. 16. A estrutura organizacional da DGP compreende:

I - Diretor;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III – Divisão de Controle de Pessoal (DCP);

IV – Divisão de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento (DFEA);

V – Divisão de Inativos e Pensionistas (DIP);

VI – Divisão de Planejamento e Desenvolvimento (DPD); e

VII – Seções subordinadas.

Parágrafo único. São órgãos de apoio a gestão de pessoal, subordinados à DGP:

I - Campus de Ensino Metropolitano II (CEMET II);

II – Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA);

III – Centro de Educação Física e Desportos (CEFD); e

IV – Centro de Assistência Social (CAS).

Subseção II
Da Diretoria de Logística

Art. 17. A Diretoria de Logística (DLog) incumbe-se:

I - do planejamento, da normatização, da fiscalização e do controle das 
atividades relativas à gestão da aquisição e da contratação para fornecimento 
de bens e prestação de serviços;

II – da gestão da frota de viaturas e embarcações;

III – da gestão do patrimônio e do material bélico da Corporação;

IV - das atividades de manutenção de materiais e equipamentos; 

V – das atividades específicas de planejamento e gestão na área de serviços de 
engenharia, arquitetura e obras.

Art. 18. A estrutura organizacional da DLog compreende:

I - Diretor;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III – Divisão de Planejamento Logístico (DPL);

IV - Divisão de Controle de Contratos (DCC);

V – Divisão de Controle de Patrimônio (DCP);

VI – Divisão de Controle de Transporte (DCT);

VII – Divisão de Controle de Inquérito Administrativo e Logístico (DCIAL);

VIII – Divisão de Compras e Serviços (DCS); e

IX – Seções subordinadas.

Parágrafo único. São órgãos de apoio a gestão de logística, subordinados à DLog:

I – Centro de Manutenção (CMan) ;

II – Centro de Intendência (CInt);

III – Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras (CEAO).

Subseção III
Da Diretoria de Finanças

Art. 19. A Diretoria de Finanças (DF) incumbe-se do planejamento, da 
normatização, da execução e do controle financeiro do CBMPE.

Art. 20. A estrutura organizacional da DF compreende:

I - Diretor;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III – Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro (DCOF);

IV – Divisão Administrativa e Financeira (DAF); e

V – Seções subordinadas.

Subseção IV
Da Diretoria de Planejamento e Gestão

Art. 21. A Diretoria de Planejamento e Gestão (DPlaG) incumbe-se:

I - da elaboração e gestão do planejamento institucional;

II – da proposição de normas, medidas e procedimentos que visem o 
aperfeiçoamento da gestão interna do CBMPE; 

III - do planejamento e monitoramento da execução do orçamento anual e do plano 
estratégico da Corporação; 

IV - da propositura e gestão de projetos e convênios com outros órgãos; e

V - da gestão das atividades que envolvem o sistema de arrecadação dos tributos 
específicos destinados ao CBMPE.

Art. 22. A estrutura organizacional da DPlaG compreende:

I – Diretor;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III - Divisão de Planejamento e Gestão (DPG);

IV - Divisão de Projetos (DProj);

V - Divisão de Convênios (DConv);

VI – Divisão de Arrecadação Tributária (DTA); e

VII – Seções subordinadas.

Subseção V
Da Diretoria Integrada Metropolitana

Art. 23. A Diretoria Integrada Metropolitana (DIM) incumbe-se, na área 
territorial de Recife e sua Região Metropolitana, do planejamento e supervisão 
das ordens, doutrina e emprego das atividades operacionais de prevenção e 
combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento, além do controle 
operacional dos atendimentos emergenciais e do gerenciamento das ações de 
respostas aos desastres.

Art. 24. A estrutura organizacional da DIM compreende:

I - Diretor;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III - Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e

IV – Seções subordinadas.

Parágrafo único. O Comando Operacional Metropolitano (COM), o Centro de 
Controle Operacional (CCO) e o Centro de Resposta a Desastres (CRD) são órgãos 
subordinados diretos à DIM.

Subseção VI
Da Diretoria Integrada Especializada

Art. 25. A Diretoria Integrada Especializada (DIEsp) incumbe-se na área 
territorial do Estado de Pernambuco, do planejamento e supervisão das ordens, 
doutrina e emprego das atividades técnicas, notadamente as vistorias, análises 
de projetos, cadastramento e credenciamento de empresas, e a execução das 
normas que disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e 
pânico, na forma prevista na legislação específica.

Art. 26. A estrutura organizacional da DIEsp compreende:

I - Diretor;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III - Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e

IV – Seções subordinadas.

Parágrafo único. O Comando Operacional Especializado (COEsp) é órgão 
subordinado direto à DIEsp.

Subseção VII
Da Diretoria Integrada do Interior/1

Art. 27. A Diretoria Integrada do Interior/1 (DInter/1) incumbe-se, na área 
territorial da Zona da Mata e Agreste do Estado, do planejamento e supervisão 
das ordens, doutrina e emprego das atividades operacionais de prevenção e 
combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento.

Art. 28. A estrutura organizacional da DInter/1 compreende:

I - Diretor;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III - Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e

IV – Seções subordinadas.

Parágrafo único. O Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1) é órgão 
subordinado direto à Dinter/1.

Subseção VIII
Da Diretoria Integrada do Interior/2

Art. 29. A Diretoria Integrada do Interior/2 (DInter/2) incumbe-se, na área 
territorial do Sertão do Estado, do planejamento e supervisão das ordens, 
doutrina e emprego das atividades operacionais de prevenção e combate a 
incêndio, atendimento pré-hospitalar e salvamento.

Art. 30. A estrutura organizacional da DInter/2 compreende:

I - Diretor;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III - Divisão de Planejamento Operacional (DPO); e

IV – Seções subordinadas.

Parágrafo único. O Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2) é órgão 
subordinado direto à Dinter/2.

Seção IV
Dos Órgãos de Direção Executiva

Art. 31. Os órgãos de direção executiva, organizados sob a forma de comandos 
operacionais de territórios, realizam o comando, o controle, a orientação, a 
fiscalização e a avaliação do desempenho dos órgãos de execução subordinados, 
de acordo com as premissas do Comando Geral e diretorias setoriais.

Art. 32. Os órgãos de direção executiva compreendem:

I - Comando Operacional Metropolitano (COM);

II - Comando Operacional Especializada (COEsp);

III - Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1); e

IV - Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2).

Subseção I
Do Comando Operacional Metropolitano

Art. 33. O Comando Operacional Metropolitano (COM) incumbe-se da direção 
executiva na área territorial de Recife e sua Região Metropolitana, das 
atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-
hospitalar.

Parágrafo único. São órgãos de execução subordinados diretamente ao COEsp:

I – Grupamento de Bombeiros de Incêndio (GBI);

II – Grupamento atendimento pré-hospitalar (GBAPH);

III - Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar); e

IV – Grupamento de Bombeiros de Salvamento (GBS).

Art. 34. A estrutura organizacional do COM compreende:

I - Comandante;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III - Divisão de Articulação Operacional (DAO);

IV - Divisão de Monitoramento e Controle (DMC);

V – Divisão de Coordenação Tática e Operacional (DCTO).

Subseção II
Do Comando Operacional Especializado

Art. 35. O Comando Operacional Especializado (COEsp) incumbe-se da direção 
executiva das atividades técnicas na área territorial do Estado.

Parágrafo único. São órgãos de execução subordinados diretamente ao COEsp:

I – Centro de Atividades Técnicas da RMR (CAT/RMR);

II – Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata (CAT/ZM);

III – Centro de Atividades Técnicas do Agreste (CAT/Agreste);

IV – Centro de Atividades Técnicas do Sertão I(CAT/Sertão I); e

V – Centro de Atividades Técnicas do Sertão II (CAT/Sertão II).

Art. 36. A estrutura organizacional do COEsp compreende:

I - Comandante;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III - Divisão de Articulação Operacional (DAO);

IV - Divisão de Monitoramento e Controle (DMC).

Subseção III
Do Comando Operacional Do Interior/1

Art. 37. O Comando Operacional do Interior/1 (COInter/1) incumbe-se, na área 
territorial da Zona da Mata e Agreste, das atividades operacionais de combate a 
incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.

Parágrafo único. São órgãos de execução subordinados diretamente ao COInter/1:

I - 1º Grupamento de Bombeiros (1ºGB);

II - 2º Grupamento de Bombeiros (2ºGB);

III - 6º Grupamento de Bombeiros (6ºGB); e

IV - 7º Grupamento de Bombeiros (7ºGB).

Art. 38. A estrutura organizacional do COInter/1 compreende:

I - Comandante;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III - Divisão de Articulação Operacional (DAO); e

IV - Divisão de Monitoramento e Controle (DMC).

Subseção IV
Do Comando Operacional do Interior/2

Art. 39. O Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2) incumbe-se, na área 
territorial do sertão, das atividades operacionais de combate a incêndio, 
salvamento e atendimento pré-hospitalar.

Parágrafo único. São órgãos de execução subordinados diretamente ao COInter/2:

I - 3º Grupamento de Bombeiros (3ºGB);

II - 4º Grupamento de Bombeiros (4ºGB); e

III - 5º Grupamento de Bombeiros (5ºGB).

Art. 40. A estrutura organizacional do COInter/2 compreende:

I - Comandante;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III - Divisão de Articulação Operacional (DAO); e

IV - Divisão de Monitoramento e Controle (DMC).

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO

Seção I
Da Constituição

Art. 41. Os órgãos de apoio compreendem:

I – órgãos de apoio ao Comando Geral;

II – órgãos de apoio ao Subcomando Geral;

III - órgãos de apoio à gestão de pessoal; e

IV - órgãos de apoio de logística.

Seção II
Dos Órgãos de Apoio do Comando Geral

Art. 42. Os órgãos de apoio do Comando Geral compreendem:

I – Gabinete do Comandante Geral (GCG);

II - Assessoria Jurídica (AJ);

III - Centro de Comunicação Social (CCS);

IV – Centro Tecnologia da Informática e Comunicação (CTIC);

V – Comissão de Promoção de Oficiais (CPO); e

VI – Centro de Inteligência (CI).

Subseção I
Do Gabinete do Comandante Geral 

Art. 43. O Gabinete do Comandante Geral (GCG) tem a seu cargo as funções de 
assistência e assessoramento direto ao Comandante Geral, bem como a articulação 
junto aos órgãos legislativos, na esfera federal, estadual e municipal, em 
assuntos de interesse do CBMPE.

Art. 44. A estrutura organizacional do GCG compreende:

I - Chefia;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III – Divisão de Apoio (DAp);

IV – Seções subordinadas.

Subseção II
Da Assessoria Jurídica

Art. 45. A Assessoria Jurídica (AJ) é o órgão que presta assessoramento 
jurídico ao Comando Geral e desempenho das atividades jurídicas previstas em 
legislação vigente.

Art. 46. A estrutura organizacional da AJ compreende:

I – Assessor (a);

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III – Seção de Legislação e Pareceres (SLP).

Subseção III
Centro de Comunicação Social

Art. 47. O Centro e Comunicação Social (CCS) incumbe-se da assessoria ao 
Comando Geral nos assuntos civis, compreendendo relações públicas, relações com 
a imprensa, marketing institucional e cerimonial interno da Corporação.

Art. 48. A estrutura organizacional do CCS compreende:

I - Chefia;

II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP);

III – Seção Imprensa e Jornalismo (SIJ);

IV – Seção de Marketing e relações públicas (SMRP);

V - Seção Cerimonial e Eventos (SCE);

VI – Divisão de programas sociais (DPS);

VII – Seção de apoio (SA).

Subseção IV
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 49. O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC) incumbe-se 
do assessoramento ao Comando Geral e gestão na área de tecnologia da informação 
e comunicações da Corporação.

Art. 50. A estrutura organizacional do CTIC compreende:

I – Chefia;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III – Divisão de Projetos (DPr);

IV – Divisão de Coordenação Técnica (DCT);

V – Seções subordinadas.

Subseção V
Comissão de Promoção de Oficiais

Art. 51. A Comissão de Promoção de Oficiais destina-se ao assessoramento ao 
Comando Geral nos assuntos pertinentes às promoções de oficiais e análise de 
méritos e condecorações. 

Art. 52. A estrutura organizacional da CPO compreende:

I - Presidente;

II – Membros natos e membros efetivos;

III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP).

Subseção VI
Do Centro de Inteligência

Art. 53. O Centro de Inteligência, órgão integrante do Centro Integrado de 
Inteligência da Secretaria de Defesa Social (CIIDS), é responsável pelo 
assessoramento ao Comando Geral relativo às ações de inteligência nas áreas de 
atuação do CBMPE e da defesa civil.

Art. 54. A estrutura organizacional do CI compreende:

I – Chefe;

II - Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III - Seção de Operações de Inteligência (SOI);

IV - Seção de Contra-Inteligência (SCI).

Seção III
Dos Órgãos de Apoio do Subcomando Geral

Art. 55. Os órgãos de apoio ao Subcomando Geral compreendem:

I – Gabinete do Subcomandante Geral (GSG);

II - Ajudância Geral (AjG);

III – Centro de Justiça e Disciplina (CJD);

IV – Comissão de Promoção de Praças (CPP); 

V – Centro de Controladoria Institucional (CCI).


Subseção I
Do Gabinete do Subcomandante Geral

Art. 56. O Gabinete do Subcomandante Geral (GSG) tem a seu cargo as funções de 
assistência e assessoramento direto ao Subcomandante Geral, bem como, o 
controle e a supervisão do seu expediente pessoal.

Art. 57. A estrutura organizacional do GSG compreende:

I - Chefia;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III - Divisão de Apoio (DA);

IV – Seções subordinadas.

Subseção II
Da Ajudância Geral

Art. 58. A Ajudância Geral (AJG) incumbe-se da administração, manutenção, 
segurança das instalações do quartel do Comando Geral, bem como a gestão das 
publicações e arquivo geral da Corporação.

Art. 59. A estrutura organizacional da AJG compreende:

I - Chefe;

II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP);

III – Divisão de Publicação e Apoio (DPA;

IV – Divisão Administrativa (DA);

V – Seções subordinadas.

Subseção III
Do Centro de Justiça e Disciplina

Art. 60. O Centro de Justiça e Disciplina (CJD) incumbe-se do assessoramento ao 
Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes à execução e acompanhamento de 
processos administrativos disciplinares, sindicâncias e Inquéritos Policiais 
Militares.

Art. 61. A estrutura organizacional do CJD compreende:

I - Chefe;

II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP);

III – Seções de polícia judiciária (SPJ).

Subseção IV
Da Comissão Promoção de Praças

Art. 62. A comissão de promoção de praças (CPP) incumbe-se do assessoramento ao 
Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes às promoções de praças e análise 
de méritos e condecorações.

Art. 63. A estrutura organizacional da CPP compreende:

I – Presidente;

II – membros natos e membros efetivos;

III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP).

Subseção V
Centro de Controladoria Institucional

Art. 64. O centro de Controladoria Institucional (CCI) ) incumbe-se do 
assessoramento ao Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes à atos de gestão 
do CBMPE, efetuando a orientação, acompanhamento e avaliação dos processos 
administrativos específicos desempenhados pelas OME, assegurando a regularidade
e o fiel cumprimento dos princípios e normas estabelecidos pela Administração 
Pública.

Art. 65. A estrutura organizacional da CCI compreende:

I – Chefe;

II – 1ª e 2ª Seções de Auditoria (SA); e

III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP).

Seção IV
Dos Órgãos de Apoio a Gestão de Pessoal

Art. 66. Os órgãos de apoio a gestão de pessoal compreendem:

I – Campus de Ensino Metropolitano II (CEMet II);

II – Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA);

III - Centro de Educação Física e Desportos (CEFD); e

IV – Centro de Assistência Social (CAS).

Subseção I
Campus de Ensino Metropolitano II

Art. 67. O Campus de Ensino Metropolitano II (CEMet II), órgão integrante do 
Sistema de Ensino de Defesa Social, compondo a Academia Integrada de Defesa 
Social (ACIDES), é responsável pela formação e aperfeiçoamento de Praças e 
especialização de Oficiais e Praças da Corporação.

Art. 68. A estrutura organizacional do CEMet II compreende:

I – Comandante;

II – Subcomandante;

III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

IV – Divisão de Ensino (DE);

V – Corpo de Alunos (CA);

VI – Divisão Administrativa (DA);

VII – Seções subordinadas.

Subseção II
Centro de Pagamento de Pessoal Ativo

Art. 69. O Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA) incumbe-se da elaboração 
e gestão da folha de pagamento de pessoal, além da análise e controle de dados 
relativos à remuneração.

Art. 70. A estrutura organizacional do CPPA compreende:

I – Chefia;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III – Seção de Pagamento de Pessoal (SPP);

IV – Seção de Contribuições Sociais (SCS).

Subseção III
Centro de Educação Física e Desportos

Art. 71. O Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) incumbe-se das ações 
relacionadas com o desenvolvimento das atividades físicas e de desportos, 
voltadas a saúde e qualidade de vida no âmbito da Corporação.

Art. 72. A estrutura organizacional do CEFD compreende:

I – Chefia;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III – Seção Treinamento Físico (STF);

IV – Seção Avaliação e Pesquisa (SAP).

Subseção IV
Centro de Assistência Social

Art. 73. O Centro de Assistência Social (CAS) incumbe-se das atividades de 
assistência e promoção social, psicológica, jurídica e religiosa ao público 
interno do CBMPE.

Art. 74. A estrutura organizacional do CAS compreende:

I - Chefia;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III – Divisão Programas Sociais (DPS);

IV – Divisão Administrativa (DA); 

V – Seções subordinadas. 

Seção VI
Dos Órgãos de Apoio Logístico

Art. 75. Os Órgãos de Apoio Logístico compreendem:

I - Centro de Manutenção (CMan);

II – Centro de Intendência (CInt); e

III – Centro de Engenharia Arquitetura e Obras (CEAO).

Subseção I
Do Centro de Manutenção

Art. 76. O Centro de Manutenção (CMan) incumbe-se da execução e da gestão da 
manutenção de materiais, equipamentos, viaturas e embarcações operacionais e 
administrativas.

Art. 77. A estrutura organizacional do CMan compreende:

I - Chefia;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III – Divisão de Manutenção e Serviços (DMS);

IV – Divisão Administrativa (DA); 

V – Seções subordinadas.

Subseção II
Do Centro de Intendência

Art. 78. O Centro de Intendência (CInt) incumbe-se de realizar as atividades 
específicas de gestão do suprimento logístico de materiais e serviços.

Art. 79. A estrutura organizacional do CInt compreende:

I - Chefia;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III – Divisão Controle de Materiais (DCM);

IV – Divisão de Gestão de Controle de Serviços (DGCS); e

V – Seções subordinadas.

Subseção III
Do Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras

Art. 80. O Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras (CEAO) incumbe-se de 
realizar as atividades específicas de planejamento e gestão na área de serviços 
de engenharia, arquitetura e obras.

Art. 81. A estrutura organizacional do CEAO compreende:

I - Chefia;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III – Divisão de Projetos (DPr);

IV – Divisão de Apoio Administrativo (DAA); e

V – Seções subordinadas.

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Seção I
Da Constituição

Art. 82. São órgãos de execução do CBMPE:

I – Unidades Operacionais (UOp);

II – Centros de Atividades Técnicas (CAT);

III – Centro de Controle Operacional (CCO); e

IV – Centro de Resposta a Desastres (CRD).

§ 1º As Unidades Operacionais são constituídas pelos Grupamentos de Bombeiros 
(GB), e suas Subunidades, denominadas Seções de Bombeiros (SB).

§ 2º As Seções de Bombeiros podem funcionar na sede da UOp ou em outra 
localidade, inclusive integrada em outro Grupamento.

§ 3º As Seções de Bombeiros poderão ser desdobradas em Destacamentos de 
Bombeiros (DBM), objetivando descentralizar a localização das guarnições 
operacionais.

Seção II
Das Unidades Operacionais

Art. 83. As Unidades Operacionais (UOp) compreendem:

I – Grupamento Bombeiros de Incêndio (GBI) responsável pelas missões de 
prevenção e combate a incêndios e proteção ambiental na área territorial de 
Recife e sua Região Metropolitana;

II – Grupamento de Bombeiros de Atendimento Pré-Hospitalar (GBAPH) responsável 
pelas missões de socorro e atendimento emergencial pré-hospitalar na área 
territorial de Recife e sua Região Metropolitana;

III – Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) responsável pelas missões de 
busca e resgate marítimo de pessoas e bens, além das atividades de prevenção 
aquática em ambiente marítimo e proteção ambiental na área territorial de 
Recife e sua Região Metropolitana;

IV – Grupamento de Bombeiros de Salvamento (GBS) responsável pelas missões de 
busca e resgate de pessoas e bens em ambiente fluvial, terrestre e aéreo e 
operações insulares, além da proteção ambiental na área territorial de Recife e 
sua Região Metropolitana; e

V - Grupamento de Bombeiros (GB) responsável pelas missões de prevenção e 
combate a incêndios, busca e resgate de pessoas e bens, atendimento emergencial 
pré-hospitalar, além das atividades de prevenção aquática, de proteção 
ambiental na Zona da Mata, no Agreste e no Sertão do Estado, compreendendo:

a) 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB);

b) 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB);

c) 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB);

d) 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);

e) 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB);

f) 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB);

g) 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB);

Art. 84. A estrutura organizacional das Unidades Operacionais compreende:

I – Comandante;

II – Subcomandante;

III – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

IV – Divisão Administrativa (DA);

V – Divisão de Operações (DOp); e

VI – Seções subordinadas

Seção III
Do Centro de Controle Operacional

Art. 85. O Centro de Controle Operacional (CCO) incumbe-se do recebimento e 
encaminhamento das solicitações de socorro e controle do atendimento 
emergencial realizado.

Art. 86. A estrutura organizacional do CCO compreende:

I – Comandante;

II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP);

III – Divisão de Operações (DOp);

IV – Seção de Radiocomunicação (SR).

Seção IV
Do Centro de Resposta a Desastres

Art. 87. O Centro de Resposta a Desastres (CRD) incumbe-se da articulação com o 
sistema de defesa civil, bem como, pela coleta, processamento e atualização das 
informações estratégicas, necessárias gerenciamento adequado das emergências, 
além dos estudos e monitoramento de ameaças de desastres.

Art.88. A estrutura organizacional do CRD compreende:

I – Comandante;

II – Secretaria e Controle Pessoal (SCP);

III – Divisão de Articulação e Planificação (DAP);

IV – Divisão de Monitoramento e Resposta (DMR). 

Seção V
Dos Centros de Atividades Técnicas

Art. 89. Os Centros de Atividades Técnicas (CAT) incumbem-se da execução das 
normas que disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio e 
pânico, na forma prevista na legislação específica, notadamente as vistorias, 
análises de projetos, cadastramento e credenciamento de empresas, nas áreas 
territoriais sob sua responsabilidade, compreendendo:

I - Centro de Atividades Técnicas/RMR (CAT/RMR), responsável pela na área 
territorial de Recife e sua Região Metropolitana;

II – Centro de Atividades Técnicas/Zona da Mata (CAT/ZM), responsável pela área 
territorial da Zona da Mata Norte e Sul;

III – Centro de Atividades Técnicas/Agreste (CAT/Agreste), responsável pela 
área territorial do Agreste Setentrional, Agreste Central e Agreste Meridional;

IV – Centro de Atividades Técnicas/Sertão I (CAT/Sertão I), responsável pela 
área territorial do Sertão do Pageú, sertão do Moxotó e do Sertão do Itaparica; 
e

V – 5º Centro de Atividades Técnicas/Sertão II (CAT/Sertão II), responsável 
pela área territorial do Sertão Central, Sertão do Araripe e Sertão do São 
Francisco.

Art. 90. A estrutura organizacional dos Centros de Atividades Técnicas 
compreende:

I - Comandante;

II – Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);

III – Divisão de Análise de Projetos (DAP);

IV - Divisão Serviços Técnicos (DST);

V - Divisão de Apoio Administrativo (DAA).

TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS E ORGÂNICAS

CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS COMUNS

Art. 91. São atribuições orgânicas a todas as OME do CBMPE:

I - elaborar, e manter sempre atualizadas, suas respectivas Normas Gerais de 
Ação (NGA), com base na legislação, regulamentos e normas em vigor;

II - promover a máxima harmonia entre os órgãos subordinados;

III - manter permanente acompanhamento e coordenação de suas atividades, de 
modo a identificar possíveis falhas nessa execução, corrigindo-as nos limites 
de sua competência;

IV - contribui efetivamente para o aprimoramento dos serviços executados pelo 
Corpo de Bombeiros Militar, seja em sua área de atuação ou em todo e qualquer 
setor de atividade, através de estudos e sugestões que visem a economia e a 
agilização das rotinas administrativas e procedimentos operacionais, respeitada 
a cadeia de comando e as disposições legais e regulamentares em vigor;

V - gerir sua vida administrativa interna, com observância às normas em vigor.

Art. 92. Além do previsto no art. 91, compete às OME com autonomia 
administrativa:

I - planejar suas necessidades financeiras e materiais;

II - gerir os recursos postos à sua disposição;

III - adotar todas as medidas administrativas necessárias ou impostas pela 
condição de órgão autônomo, dentro da estrutura do CBMPE.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SUBCOMANDANTE GERAL

Art. 93. Ao Subcomandante compete:

I - responder pelo expediente do Comando Geral, em impedimentos eventuais do 
Comandante Geral;

II - exercer interinamente o cargo de Comandante Geral da Corporação em:

a) impedimento temporário por mais de 30(trinta) dias;

b) afastamento do território nacional; e

c) impedimento definitivo até nomeação do novo Comandante Geral.

III - zelar pela conduta civil e profissional do pessoal do CBMPE;

IV - apresentar propostas e emitir pareceres sobre os assuntos administrativos 
e operacionais que devem ser apreciados pelo Comandante Geral;

V - secundar o Comandante Geral na fiscalização das atividades do CBMPE;

VI - propor ao Comandante Geral as alterações necessárias à melhoria da 
eficiência dos serviços prestados pela Corporação;

VII - supervisionar, dirigir e coordenar os trabalhos do Comando Geral da 
Corporação, harmonizando e fiscalizando as atividades de todos os órgãos de 
direção, órgãos de apoio e órgãos de execução;

VIII - zelar pelo fiel cumprimento das decisões do Comandante Geral, dando 
pleno conhecimento aos órgãos da Corporação e verificando seu fiel cumprimento; 
e

IX - exercer outros encargos que lhe sejam atribuídos pela legislação vigente.


CAPÍTULO III
DOS DIRETORES SETORIAIS E DIRETORES EXECUTIVOS

Art. 94. Os diretores setoriais e diretores executivos são responsáveis diretos 
perante o Comandante Geral pelo funcionamento dos sistemas administrativos e 
operacionais da Corporação.

Art. 95. Competem aos diretores setoriais e comandantes de território as 
seguintes atribuições comuns:

I - prestar assessoramento ao Comandante Geral em assuntos de sua competência;

II - coordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executivos sob 
sua responsabilidade;

III - contribuir para a manutenção da unidade de ação da Corporação, em 
conjunto com os demais órgãos integrantes de sua estrutura;

IV - sugerir a adoção ou implantação de normas, medidas e procedimentos que 
visem o aperfeiçoamento da estrutura e do desempenho das atividades;

V - coordenar a atuação dos órgãos e unidades subordinados, centralizando a 
demanda de serviços a eles destinada;

VI - praticar os atos administrativos de rotina na sua órbita de competência;

VII - preparar e discutir a proposta orçamentária da Diretoria ou Comando;

VIII - controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos 
sob sua supervisão, sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de 
treinamento e desenvolvimento de pessoal;

IX - encaminhar, anualmente, ao Subcomandante Geral da Corporação, relatório 
das atividades técnicas, administrativas e operacionais, conforme o caso, ou 
quando da transmissão de função;

X - emitir pareceres em questões técnicas na sua esfera de atribuições;

XI - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que 
forem determinadas pelo Comando Geral da Corporação; e

XII - fazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as 
ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em 
conformidade a legislação vigente.

CAPÍTULO IV
DOS CHEFES DOS ÓRGÃOS DE APOIO

Art. 96. Compete aos Comandantes e Chefes dos órgãos de apoio da Corporação:

I - exercer com dedicação e zelo a administração do respectivo órgão, buscando 
sempre alcançar uma melhoria do nível de prestação de serviços;

II - exercer as atribuições que lhes forem cometidas por lei, regulamento ou 
qualquer outro documento normativo vigente na Corporação;

III - baixar determinações, ordens ou diretrizes, no âmbito do respectivo 
órgão, visando à execução dos serviços que lhes são afetos;

IV - propor soluções, ao titular do escalão imediatamente superior para 
quaisquer dificuldades surgidas no desempenho das atividades de seu órgão;

V - apresentar relatórios ao escalão superior, na periodicidade que for 
estabelecida em regulamentos, regimentos, diretrizes, normas ou instrução;

VI - aprovar pareceres, estudos e laudos elaborados no âmbito do referido 
órgão, relacionados com assuntos de interesse da Corporação;

VII - supervisionar a administração dos recursos postos à disposição do órgão, 
estabelecendo prioridades e fiscalizando a plena obediência às disposições 
legais e regulamentares vigentes referentes à administração financeira e 
orçamentária;

VIII - exercer outras atividades, encargos ou missões que lhe sejam atribuídos 
por disposições normativas vigentes ou pelo escalão superior;

IX - dirigir, controlar, supervisionar e avaliar a atuação dos órgãos 
subordinados, centralizando a demanda de serviços a eles destinados, buscando 
facilitar o cumprimento dos objetivos setoriais;

X - fazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as 
ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em 
conformidade a legislação vigente.

CAPÍTULO V
DOS COMANDANTES E CHEFES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 97. Aos Comandantes e Chefes dos Órgãos de Execução do CBMPE compete:

I - administrar as atividades relativas à Unidade;

II - cumprir e fazer cumprir, em sua área de ação, as diretrizes, planos, 
normas e ordens emanadas do escalão superior;

III - planejar, comandar e fiscalizar as ações operacionais da unidade;

IV - solicitar apoio ou reforço ao comando superior, quando necessário;

V - comunicar imediatamente ao escalão superior qualquer fato ou situação em 
sua área de atuação, solicitando-lhe intervenção, se não for de sua competência 
providenciar a respeito;

VI - informar ao comando a que estiver subordinado as principais ocorrências 
operacionais atendidas pela unidade;

VII - fazer publicar no Boletim Interno (BI) da unidade todas as ordens, as 
ordens das autoridades superiores e fatos que sejam do interesse da unidade, em 
conformidade a legislação vigente;

VIII - zelar pela unidade e uniformidade da instrução e administração entre os 
órgãos subordinados;

IX - planejar e operar as suas comunicações, de acordo com as normas vigentes;

X - elaborar os documentos necessários à avaliação das atividades operacionais 
da Unidade, conforme normas estabelecidas pelo escalão superior;

XI - comandar diretamente as ações que, pela gravidade, vulto, importância e 
complexidade assim o exigirem;

XII - preparar e discutir a proposta orçamentária da unidade;

XIII - encaminhar, mensalmente, ao comando do escalão superior, relatório das 
atividades técnicas, administrativas e operacionais executadas pela unidade;

XIV - controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos 
sob seu comando, adotando e sugerindo medidas relacionadas à execução de 
programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

XV - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelos escalões superiores.

TÍTULO IV
DO PESSOAL

Art. 98. O pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco compõe-se de:

I - Pessoal da ativa:

a) Oficiais;

b) Praças Especiais; e

c) Praças;

II – Pessoal inativo:

a) Reserva Remunerada; e

b) Reformado;

III - Pessoal civil, constituído do Quadro Permanente de Pessoal Civil, que 
será regulado por legislação própria.

§ 1º Os Oficiais serão distribuídos em Quadros aprovados por Decreto do Poder 
Executivo Estadual.

§ 2º As Praças serão distribuídas por Qualificações em Quadros aprovados por 
Decreto do Poder Executivo Estadual.

Art. 99. O pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco será fixado na 
Lei de Fixação do Efetivo, que, após a prévia aprovação por parte do 
Estado-Maior do Exército, será proposto pelo Governador do Estado à Assembléia 
Legislativa.

Art. 100. Respeitado o quantitativo previsto na Lei de Fixação de Efetivo do 
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, cabe ao Poder Executivo Estadual 
aprovar, mediante Decreto, os Quadros de Organização e Distribuição (QOD) 
propostos pelo Comando Geral do CBMPE, e submetidos à aprovação do Estado-Maior 
do Exército.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 101. A organização e estrutura pormenorizada das Divisões, Seções e Grupos 
que compõem as OME do CBMPE constam dos Quadros de Organização e Distribuição 
(QOD), que será regulamentada pelo poder executivo Estadual, incluindo a 
localização das Unidades Operacionais e suas Subunidades, bem como a composição 
quantitativa mínima das guarnições de atendimento operacional, em razão do 
padrão técnico, tático e de segurança de emprego.

Art. 102. As substituições temporárias, no âmbito do CBMPE, obedecerão aos 
seguintes critérios:

I – o Comandante Geral pelo Subcomandante;

II – o Subcomandante Geral pelo oficial de maior grau hierárquico, observada a 
antiguidade;

III – os Diretores e Comandantes de território, pelo oficial de maior grau 
hierárquico existente na diretoria, ou nas unidades subordinadas, respeitando a 
antiguidade;

IV – os Chefes pelo oficial de maior grau hierárquico, dentre os existentes nas 
respectivas OME;

V - Os Comandantes de Unidades Operacionais e de Ensino pelo Subcomandante da
OME;

VI – Os Chefes de Divisão, Seção e Subunidades no âmbito das OME, por oficiais 
que possuam a respectiva hierarquia e qualificação para desempenho da função.

§ 1° .Quando, para as substituições, houver mais de um Oficial do mesmo grau 
hierárquico, levar-se-á em conta a antiguidade, tendo precedência o mais antigo.

§ 2º Em qualquer caso, as substituições serão feitas, em princípio, por oficial 
do mesmo quadro do substituído.

Art. 103. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 104. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 
12.153, de 26 de dezembro de 2001, e a Lei nº 12.614, de 29 de junho de 2004.
Justificativa
MENSAGEM Nº 177/2013

Recife, 20 de novembro de 2013.
Senhor Presidente,

Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência e deliberação dessa 
Assembleia Projeto da Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar 
de Pernambuco.

Acontece que o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco vem sofrendo ao longo 
dos anos alterações em sua estrutura orgânica, com as criações de cargos e 
funções, sem, contudo, sofrer a competente a regularização dos novos setores em 
sua Lei de Organização Básica.

A política de segurança pública do Estado de Pernambuco, consolidada no “Pacto 
pela Vida”, enxerga a necessidade da expansão dos Serviços do Corpo de 
Bombeiros Militar de Pernambuco, especialmente no interior do estado, 
considerando o franco desenvolvimento das micros regiões econômicas que ora 
vivenciada pela sociedade pernambucana.

É evidente que o desenvolvimento econômico, materializa-se na implantação de 
indústrias, fortalecimento do comércio, incremento na densidade populacional, 
que requer o fortalecimento do sistema de proteção populacional, redundando 
necessariamente na reestruturação do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

Destarte, o presente projeto de Lei visa contemplar especialmente a 
interiorização do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, fortalecimento de 
suas ações na Região Metropolitana do Recife, com a priorização da atividade 
fim em detrimento da atividade meio, propondo modificações na estrutura 
organizacional que facilitem a operacionalização do modelo de gestão orientada 
focada nos seguintes aspectos: Reduzido tempo-resposta de atendimento, 
disponibilidade de efetivo, instalações e equipamentos especializados, 
capacitação técnica continuada, planejamento estratégico, tático e operacional, 
e o cumprimento das metas do “Pacto pela Vida”.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria 
que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de 
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do 
anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares 
protestos de elevado apreço e consideração.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de novembro de 2013.
Eduardo Henrique Acyoli Campos
Governador do Estado

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