Lúcio Távora | Ag. A TARDE Mário Alberto Hirs, presidente afastado do Tribunal de Justiça da Bahia |
Afastado há 12 dias do cargo de presidente do Tribunal de Justiça da Bahia pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o acusa de omissão diante de supostas irregularidades em processos de precatórios, Mário Alberto Simões Hirs aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar amanhã o mandado de segurança pedindo seu retorno à corte. Hirs concedeu entrevista exclusiva ao A TARDE, onde nega as acusações e reafirma que ele e o tribunal baiano são vítimas de perseguição do Conselho e de "mentes doentias" . E afirma: houve falha no primeiro grau e as procuradorias do estado e município não contestaram valores de precatórios.
O senhor já declarou ser vítima de perseguição do CNJ. Quem estaria por trás do seu afastamento e por quê?
Não posso lhe responder a essa pergunta porque estaria até incorrendo num crime se dissesse que alguém está me perseguindo. Eu sei que há uma perseguição aberta, não é velada não, é aberta e escancarada, ao Tribunal de Justiça da Bahia. Porque e por quem eu não sei.
O que o relator-ministro Francisco Falcão afirma é que o senhor foi alertado sobre irregularidades acerca dos cálculos dos precatórios e que foi omisso. Porque o senhor não tomou providências?
Eu fico pasmo por esse tipo de alerta feito pelo presidente (Joaquim Barbosa) e pelo corregedor (Falcão). Você sabe de quando são esses precatórios? De 98, 99... tem um que é de 76 e que não foi pago! Não foi pago um centavo! Só da Terrabrás que é uma coisa lá atrás... O que acontece é desentendimento entre o que pensamos eu e a antecessora Telma (Britto) e a composição atual do CNJ. Porque a ministra tem uma decisão (mostra cópia do documento) que é a que nós seguimos. Diz do transitado em julgado, com parecer de um ministro muito competente que é o Augusto Aras, que é quem sustenta a decisão dela. E diz textualmente nesse parecer que o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia está certo. Está certo em respeitar a coisa julgada. E o ministro-corregedor, Francisco Falcão, tem uma decisão que equivale ao que no Supremo chama repercussão geral, ou seja, o juiz de todo o Brasil deve seguir aquela norma, de que não se mexe e nem se altera na coisa julgada material. Esses valores (dos precatórios) são dados no primeiro grau, eu sou um mero pagador, recebo do Estado e repasso.
Leia a entrevista completa no Portal A TARDE.

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