Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 14 de junho de 2013

URV



Admitida reclamação sobre prescrição na conversão de moeda em URV
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, contra decisão do Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária de Bauru (SP) que questiona o reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda em URV. 

O acórdão recorrido extinguiu o processo sem exame do mérito, por reconhecer a ocorrência da prescrição do fundo do direito do reclamante. No entanto, segundo a Súmula 85 do STJ, “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamando, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”. 

De acordo com a súmula, a jurisprudência do STJ estabelece que, no reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda em URV, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data do ajuizamento da ação. 

Ao analisar a reclamação, a ministra reconheceu a divergência entre o acórdão da turma recursal e a jurisprudência da Corte, além da presença dos requisitos de sua admissibilidade. Além de admitir a reclamação, que será julgada pela Primeira Seção, a ministra Eliana Calmon atendeu o pedido de liminar para suspender a execução provisória do julgado. 



STJ

Um comentário:

  1. STJ - Ministro suspende julgamento de processos sobre URV nos juizados especiais de São Paulo - STJ 14/08/2013 - 09h01 DECISÃO Ministro suspende julgamento de processos sobre URV nos juizados especiais de São Paulo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão do Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga (SP), que julgou improcedente pedido de recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da URV em real.
    A decisão foi do ministro Arnaldo Esteves Lima, que também determinou a suspensão de todos os processos sobre o mesmo assunto em trâmite nas turmas recursais dos juizados cíveis de São Paulo, até o julgamento final da reclamação.
    O reclamante sustentou haver divergência entre a jurisprudência do STJ e a posição adotada pelo colégio recursal, no sentido de que não seriam possíveis compensações com reajustes salariais.
    Esteves Lima constatou que, à primeira vista, a divergência está configurada. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que “a Lei 8.880, de 1994, obriga os estados e os municípios, não sendo compensáveis para os efeitos da conversão dos vencimentos e proventos em URV os posteriores reajustes destes”, conforme precedente da relatoria do ministro Ari Pargendler (REsp 1.217.170).
    O relator determinou ainda que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o corregedor-geral de Justiça do estado e a presidência do colégio recursal do Juizado Especial Cível de Itapetininga fossem comunicados sobre o processamento da reclamação e a suspensão dos processos idênticos.
    Compartilhar esta Notícia:

    ResponderExcluir

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.