Informação policial e Bombeiro Militar

domingo, 23 de junho de 2013

Ministério Público fará visita de seis em seis meses nas repartições Policiais(Quartéis, Delegacias e etc), lá o MP lavrará relatório das respectivas visitas, consignando todas as constatações e ocorrências, bem como eventuais deficiências, irregularidades ou ilegalidades e as medidas requisitadas para saná-las.



MP fará visitas semestrais a repartições policiais



PERIODICIDADE MÍNIMA


As visitas dos membros do Ministério Público às repartições policiais, civis e militares terão periodicidade mínima semestral. O mesmo vale para os órgãos da perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em suas respectivas áreas de atuação. A decisão é do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que aprovou por unanimidade, na última quinta-feira (20/6), a proposta de resolução que altera o artigo 6 da Resolução 20/2007.
Acolhendo sugestão do conselheiro Fabiano Silveira, ficou decidido, também, que no caso de delegacias de polícia e estabelecimentos congêneres em que houver presos, as visitas deverão ser mensais. 
A proposta também estabelece a necessidade de sistematização do exercício do controle externo da atividade policial, a partir da elaboração de modelo único de relatório de visitas às repartições policiais, civis e militares, bem como aos órgãos da perícia técnica e aquartelamentos militares existentes na área de atuação de cada membro.
Outro objetivo é implementar um sistema informatizado de processamento de dados, que serão inseridos pela Corregedoria-Geral de cada Ministério Público, com as informações prestadas pelos membros em seus relatórios de visitas.
De acordo com o autor da proposta, conselheiro Mario Bonsaglia, a implementação do sistema vai permitir que o CNMP centralize as informações relativas ao exercício do controle externo da atividade policial em todo o Brasil. “Essa medida viabilizará o aperfeiçoamento da atividade do Ministério Público brasileiro no cumprimento da missão fiscalizadora da atividade policial, que lhe foi atribuída pela Constituição de 1988”, afirma Bonsaglia.
Entre outras questões, a proposta de resolução aponta que cada MP lavrará relatório das respectivas visitas, consignando todas as constatações e ocorrências, bem como eventuais deficiências, irregularidades ou ilegalidades e as medidas requisitadas para saná-las. O relatório será elaborado com preenchimento de formulário a ser aprovado nos próximos dias pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública.As informaçõs são da Assessoria de Imprensa do CNMP.
 
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2013

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