Informação policial e Bombeiro Militar

domingo, 2 de junho de 2013

Sargento da PM que impediu operação da Receita Federal pode ser preso e expulso


O caso aconteceu no Triângulo Mineiro, quando o policial militar barrou na BR-497 uma equipe de policiais rodoviários federais e fiscais da Receita que estavam em serviço, se preparando para Operação Conexão IV - de combate ao contrabando


Publicação: 31/05/2013

Um policial militar que atrapalhou uma operação da Receita Federal poderá ser preso e expulso da corporação. O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba denunciou o sargento pelos crimes de abuso de autoridade, constrangimento ilegal, cárcere privado e prevaricação. Segundo a denúncia, no dia 26 de junho de 2010, o militar abordou uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que estava a serviço na BR-497, entre as cidades de Iturama/MG e Campina Verde/MG, no Triângulo Mineiro, pedindo que eles se identificassem e esclarecessem a presença no local. Para o MPF, as atitudes do militar mostraram abuso de poder.

De acordo com o processo, os policiais rodoviários mostraram os distintivos e identificações funcionais e explicaram que estavam acompanhando auditores fiscais e analistas da Receita Federal numa operação sigilosa de fiscalização. A Operação Conexão IV tinha como objetivo reprimir o contrabando de cigarros e outras mercadorias vindas do Paraguai. 

O PM não se deu por satisfeito e, julgando insuficientes as informações prestadas pelas autoridades federais, reteve os documentos e determinou que os agentes da PRF e servidores da Receita se encaminhassem ao quartel da PM em Iturama. Um dos policiais rodoviários federais chegou a dizer que acompanharia o sargento ao quartel, mas a outra viatura daria continuidade ao trabalho dos auditores fiscais. O PM não aceitou e determinou a ida, sob escolta, das duas viaturas da PRF ao quartel da PM. Lá chegando, fechou os portões e não permitiu a entrada, nem a saída do local de qualquer dos agentes federais.

Conforme o processo, o militar solicitou a identificação de todos os integrantes da operação, bem como a de seus superiores. Um dos auditores fiscais alegou que não poderia fornecer todas as informações, porque o trabalho era sigiloso e foi ameaçado pelo sargento de prisão por crime de desobediência.

No quartel, os agentes da PRF e os fiscais ficaram retidos das 19h30 até cerca de 22h. A situação só teve fim com a chegada ao local de dois superiores do sargento PM, que deram um jeito de dizer “tudo não passou de um mal entendido”.

Entendimento do MPF 


Para o MPF, a conduta do denunciado passou de fiscalização rotineira para o abuso de autoridade, na medida em que interferiu no exercício profissional federais. Para a promotoria, o PM ignorou a autonomia existente entre os órgãos envolvidos no caso, agindo de forma imotivada e gratuita.

O abuso de autoridade acabou também impedindo a realização da própria operação sigilosa. Para a promotoria, o objetivo de apreender mercadorias contrabandeadas foi frustrando, o que teria resultado em ato lesivo ao patrimônio da União. 

O MPF ainda denunciou o militar por prevaricação -  ao reter os servidores federais e os veículos estatais com tratamento desrespeitoso, ele teria usado recursos humanos e logísticos do estado de Minas Gerais para satisfazer interesse pessoal.

Punição 


O abuso de autoridade sujeita o autor a sanções administrativas, cíveis e penais. A sanção administrativa deve ser aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e pode resultar em advertência, repreensão e até demissão do cargo. 

A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano resultante dos atos praticados pelo denunciado, consistirá no pagamento de uma indenização, cujo valor será fixado pelo juiz. A pena para o crime, por sua vez, pode resultar na detenção por 10 dias até seis meses. Os crimes de constrangimento ilegal e de prevaricação prevêem detenção, cada um, de 3 meses a um ano; o de cárcere privado, 1 a 3 anos.

Além da ação criminal, o PM também irá responder por improbidade administrativa. O MPF pediu que, caso condenado, a Justiça determine afastamento de suas funções pelo prazo de 90 dias, sem recebimento da correspondente remuneração. Pediu ainda pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


Fonte: o Estado de Minas

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