A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar benefícios concedidos à Fifa, previstos na Lei Geral da Copa, e também contra prêmios com verba pública para ex-jogadores da seleção brasileira que atuaram em 1958, 1962 e 1970.
A ação entrou no Supremo na noite de segunda (17) e ainda não foi distribuída para o ministro que será relator.
A PGR pede a concessão de uma medida cautelar (provisória) para suspender três artigos da Lei Geral da Copa: o que prevê que a União assumirá os efeitos da responsabilidade civil de danos relacionados à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014 (artigo 23); o que autoriza o pagamento de prêmios e auxílios a ex-jogadores (artigos 37 a 43); e o que isenta a Fifa de pagar gastos com processos, honorários periciais e despesas judiciais (artigo 53).

Além da medida cautelar, a Procuradoria quer que o Supremo considere esses artigos como inconstitucionais. As ações foram assinadas pela subprocuradora da República Deborah Duprat, afastada recentemente do cargo de vice-procuradora-geral .
Junto com essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), entraram mais cerca de 20 ações assinadas por Duprat com aprovação do procurador-geral, Roberto Gurgel. Ele afastou Duprat em razão de divergência manifestada pela subprocuradora em sessão do Supremo.
Essas 20 ações questionam leis estaduais sobre diversos assuntos, entre eles, isenções tributárias consideradas irregulares pela Procuradoria.
Benefícios à Fifa 
Para Deborah Duprat, a União não pode se responsabilizar civilmente por atos da Fifa porque isso contraria a Constituição. "Contrariamente ao dispositivo constitucional, o artigo 23 da Lei Geral da Copa adota a Teoria do Risco Integral, pois impõe à União a assunção da responsabilidade por danos que não foram causados por seus agentes", destaca o texto.
A subprocuradora destaca ainda que a isenção de gastos com despesas processuais viola o princípio de isonomia tributária previsto na Constituição. "A isenção dada à Fifa, às suas subsidiárias, aos seus representantes legais, aos seus consultores e aos seus empregados viola manifestamente o princípio da isonomia tributária. [...] Não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados."
Prêmio a ex-jogadores 
Para a Procuradoria, não se pode empenhar dinheiro público para pagar ex-jogadores. "O fim perseguido com a medida é patentemente inconstitucional. [...] A situação concreta relacionada com o fato de ser jogador, titular ou reserva, das seleções brasileiras campeãs [...] não é justificativa suficiente para autorizar o pagamento, a custo do erário, de valores em benefício de determinada pessoas", afirma a ação.