Acolho os fundamentos
expostos no Encaminhamento nº 689/2012 - GGAJ/SDS, datado de 17 de setembro de
2012, e considerando os fatos apurados nos
autos, o disposto nos arts. 32, inciso III, 33 e 34, inciso I, da Lei nº
11.817, de 24 de julho de 2000, os bons antecedentes dos recorrentes, o fato de
estarem no comportamento excepcional por ocasião do cometimento das faltas disciplinares,
e os relevantes serviços prestados à Corporação, dou parcial provimento aos
recursos de queixa interpostos pelo 3º Sargento PM Guilherme Costa dos Santos e
pelo Soldado PM Jozivan Rodrigues de Oliveira, para reformar a decisão de que trata
a Portaria do Comando Geral/PMPE nº 418, de 11 de maio de 2012, publicada no
DOE/PE do dia 20 de junho de 2012, e aplicar aos recorrentes a pena de prisão
por 21 (vinte e um dias) dias, em razão do disposto nos arts. 28, inciso III, e
112 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000. Publique-se e intime-se. Recife,
17 de setembro de 2012.
WILSON
SALLES DAMÁZIO
Secretário
de Defesa Social.
Fonte: diário oficial N0 178 de 19 de setembro de 2012
Fonte: diário oficial N0 178 de 19 de setembro de 2012
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