Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Secretaria de Defesa Social anula os lincenciamentos do ex-Soldado Jozivam e do ex-terceiro Sargento Guilherme.


 DECISÃO

Acolho os fundamentos expostos no Encaminhamento nº 689/2012 - GGAJ/SDS, datado de 17 de setembro de 2012, e considerando os fatos apurados nos autos, o disposto nos arts. 32, inciso III, 33 e 34, inciso I, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, os bons antecedentes dos recorrentes, o fato de estarem no comportamento excepcional por ocasião do cometimento das faltas disciplinares, e os relevantes serviços prestados à Corporação, dou parcial provimento aos recursos de queixa interpostos pelo 3º Sargento PM Guilherme Costa dos Santos e pelo Soldado PM Jozivan Rodrigues de Oliveira, para reformar a decisão de que trata a Portaria do Comando Geral/PMPE nº 418, de 11 de maio de 2012, publicada no DOE/PE do dia 20 de junho de 2012, e aplicar aos recorrentes a pena de prisão por 21 (vinte e um dias) dias, em razão do disposto nos arts. 28, inciso III, e 112 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000. Publique-se e intime-se. Recife, 17 de setembro de 2012.


WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social.

Fonte: diário oficial N178 de 19 de setembro de 2012

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