Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Tenente e' condenado a mais de onze anos de prisão acusado de homicídio.


Oficial da PM é condenado pela morte de estudantes em Niterói

Jovens saíam de pagode em Pendotiba quando foram baleados; outros dois PMs foram absolvidos

O Globo

O tenente da Polícia Militar Ricardo Araújo Delgado foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão pela morte dos estudantes Filipe Mariano Pereira Brito, de 15 anos, e João Gabriel de Matos Lemos, 16. Os jovens foram assassinados a tiros de fuzil quando saíam de um pagode, em Pendotiba, Niterói, em março de 2009. Os outros dois PMs acusados de forjar o auto de resistência que culminou com a morte dos jovens o aspirante Breno César Andrade de Pereira e o cabo Ronaldo Oliveira Lemos foram absolvidos. A sentença foi proferida, na madrugada de hoje, pelo juiz Peterson Barroso Simão, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói.

De acordo com o Ministério Público, os PMs, na época lotados no 12º BPM (Niterói), realizavam patrulhamento de rotina em Pendotiba, quando passaram a perseguir os estudantes, que trafegavam em uma motocicleta pela Estrada Francisco da Cruz Nunes. Os jovens fugiram da abordagem e acabaram atingidos pelos tiros, disparados pelo oficial. Na época, os policiais alegaram que as vítimas estavam armadas e apresentaram um revólver calibre 38 para justificar um confronto, que, de acordo com testemunhas, não ocorreu.

"A culpabilidade do réu é acentuada, com alto grau de reprovabilidade e censurabilidade. Poderia ter agido de outra forma e não o fez, tendo ciência inequívoca de sua ilicitude. O réu não se intimidou com o cometimento dos crimes com uma audácia extremamente reprovável. Como policial militar, cabia-lhe dar bom exemplo e defender o cidadão e a sociedade, e não prejudicá-los. Desferiu disparos de arma de grosso calibre contra dois menores indefesos em Avenida movimentada da Cidade. Poderia abordá-los e detê-los sem necessidade do confronto armado, considerando a tenra idade das vítimas e a experiência daquele que exercia a liderança e chefia da guarnição", concluiu o magistrado na sentença.

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