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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Isso não vai da em nada!


Juiz notifica governador e candidatos por suposta campanha casada em PE

Eleições 2012 em Pernambuco

Eduardo Campos, Geraldo Julio e Luciano Siqueira têm 5 dias para defesa. Medida da oposição alega desvio de finalidade da propaganda institucional.

Do G1 PE

O juiz João Maurício Guedes Alcoforado, da 151° Zona Eleitoral, fez um despacho nesta quinta-feira (27) notificando o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e os candidatos a prefeito e vice-prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB) e Luciano Siqueira (PC do B), a apresentarem suas defesas contra uma representação por propaganda eleitoral "casada". Os três políticos têm cinco dias para dar uma resposta ao magistrado após a citação.

O pedido de impugnação da candidatura de Geraldo Julio por veiculação de propaganda "casada" em publicidade institucional do governo do estado foi proposta pela coligação Para o Recife Seguir Mudando, que tem como candidato a prefeito Humberto Costa (PT). A representação foi protocolada, no dia 28 de agosto, na 5° Zona Eleitoral da Comarca do Recife, onde está funcionando a Comissão de Propaganda da capital.

O juiz da 5° Zona Gabriel Cavalcanti declinou julgar o caso, alegando que era tarefa da 151° Zona Eleitoral. No último dia 20 de setembro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) julgou o conflito de competência. Sob relatoria do desembargador Luiz Alberto Gurgel, foi decidido, por unanimidade, que a 151ª Zona seria a responsável pelo julgamento, pois o juiz dessa Zona é designado, nessas eleições, para julgar registros de candidatura. João Guedes já havia decidido liminarmente pela não-suspensão da referida propaganda, indeferindo o pedido do PT.

Representação
A representação alegava desvio de finalidade da propaganda institucional do Governo de Pernambuco. O atual governador apoia a candidatura de Geraldo Julio. Segundo o documento, a propaganda do executivo estadual é direcionada às condutas governamentais similares às propostas divulgadas por Geraldo Julio.

Os advogados da coligação de Humberto Costa solicitam a cassação de registro do candidato e suspensão imediata da veiculação da propaganda institucional no rádio, televisão e internet. A representação cita como exemplo as constantes nomenclaturas utilizadas na mídia representada que ligariam, de forma clara, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) à campanha do candidato do PSB.

O recurso toma como base o artigo 73 da Lei 9.504/97, que trata do comportamento dos agentes públicos nos pleitos eleitorais, proibindo certas condutas para evitar que a igualdade de oportunidades entre candidatos seja afetada. Não existe prazo estipulado para a decisão definitiva, pois isso será determinado conforme o andamento do processo.

O assessor jurídico da coligação Frente Popular do Recife, dos candidatos Geraldo Julio e Luciano Siqueira, o advogado Bruno Brennand, explicou que está aguardando a citação da Justiça para se pronunciar. "Ainda não tivemos acesso à cópia da petição inicial, não sabemos qual o teor da representação, assim não podemos antecipar nossa linha de defesa. Mas tivemos um processo idêntico, com os mesmos fundamentos, na 7° Zona Eleitoral, e o juiz indeferiu a representação de imediato, nem precisamos ser citados", explicou. A representação na 7° Zona foi proposta por Esteves Jacinto, que concorria pelo PRTB ao cargo de prefeito do Recife.

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