segunda-feira, 24 de setembro de 2012
TJPE rejeita recurso do Ministério Público contra Daniel Coelho
Eleições 2012 em Pernambuco
Corte negou recurso por unanimidade, em sessão nesta segunda (24).
Denúncia era por suposto envolvimento no escândalo das notas frias.
24/09/2012
Do G1 PE
Por unanimidade, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) recusou o embargo do Ministério Público do Estado (MPPE) contra decisão da própria Corte que rejeitou a denúncia contra o deputado estadual Daniel Coelho, que disputa a Prefeitura do Recife nestas eleições pelo PSDB, por suposto envolvimento no chamado escândalo das notas frias. O julgamento do pleno ocorreu na tarde desta segunda-feira (24).
A denúncia oferecida pelo MPPE, em 2009, contra o político, então vereador da cidade, é pelos crimes de peculato e uso de documentos falsos. A decisão da Corte saiu em agosto de 2011, mas o acórdão somente foi publicado há alguns dias, o que permitiu o recurso do MPPE.
O relator do caso é o desembargador Fernando Ferreira, que votou pela rejeição do recurso. Os outros magistrados acompanharam o voto dele. Fernando Ferreira explicou que o subprocurador do MPPE não poderia apresentar denúncia contra deputado estadual sem que houvesse delegação do procurador geral de Justiça nos autos para isso.
O MPPE poderá fazer nova denúncia, que, segundo o TJPE, somente será julgada depois das eleições, já que terá tramitação normal. O procurador Aguinaldo Fenelon afirmou que vai entrar com essa nova denúncia na terça-feira (25), que será assinada pela subprocuradora geral Gerusa Torres. "Já que o Tribunal, nesta decisão, não falou sobre legitimidade, como havia sido na anterior, ele agora diz que o subprocurador não pode assinar em nome do procurador, o Ministério Público deverá ingressar com uma nova denúncia, que será formalizada pela subprocuradora nos mesmos moldes da primeira, de peculato e uso de documento falso", disse.
Entenda o caso
No dia 13 de setembro, o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, recorreu à Corte Especial do TJPE da decisão da Câmara Criminal do próprio TJPE de não acatar denúncia oferecida pelo MPPE, em 2009. A denúncia foi julgada em setembro de 2011, e a sentença indeferiu o pedido alegando falta de legitimidade do subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Jurídicos para assinar a denúncia.
A decisão desse julgamento só foi publicada no Diário Oficial de Justiça um ano depois, no último dia 11 de setembro. De acordo com Fenelon, no artigo 11°, da Lei Orgânica do Ministério Público, o procurador-geral pode delegar essa tarefa para o subprocurador. Fundamentando-se nessa norma, Fenelon recorreu e a Justiça decidiu acatar, na última segunda-feira (17), juntando ao processo o embargo declaratório.
Como a decisão de acatar foi publicada na terça (18), Daniel Coelho tinha dois dias para apresentar a defesa, que foi protocolada no dia 20 de setembro. As contrarrazões alegavam que a discussão ainda está no âmbito técnico do mérito.
Notas frias
Em 2008, veio à tona um esquema de utilização de notas fiscais irregulares para justificar gastos com a verba indenizatória na Câmara do Recife, que ficou conhecido como "o escândalo das notas frias". Ao todo, 52 parlamentares foram citados no processo do TJPE, que não condenou os envolvidos a pagamento de multa e as denúncias de improbidade caíram.
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