Institui grupo de trabalho que atue contra a discriminação de raça, cor, sexo, idade, consciência, crença, etnia, orientação sexual e identidade de gênero bem como quaisquer atos atentatórios aos direitos e liberdades fundamentais, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, incisos II e III, 3º, incisos I e IV, e 5º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991, que Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, que aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profi ssionais de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente estudo, aprimoramento, promoção e defesa dos Direitos Humanos e sua discussão com os atores sociais envolvidos, resolve:
Art. 1º. Compor Grupo de Trabalho Permanente com o objetivo de estabelecer mecanismos que estimulem e monitorem iniciativas que visem a coibir a discriminação de raça, cor, sexo, idade, consciência, crença, etnia, minorias e grupos vulneráveis, bem como quaisquer atos atentatórios aos direitos e liberdades fundamentais, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.
Art. 2º. Designar para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, os seguintes membros: THOMAS EDISON XAVIER LEITE DE OLIVEIRA, matrícula nº 276539-0, Ouvidor Geral da SDS; Major PM ANDRÉ LUAN GOMES ROCHA, matrícula nº 1920-8; Capitão BM ADEMIR PORFÍRIO BEZERRA, matrícula nº 940732-4; Delegado Especial LENISE VALENTIM DA SILVA, matrícula nº 191743-9; Perita Criminal SANDRA MARIA SANTOS, matrícula nº 209.300-6; Major PM VERÔNICA MARIA DA SILVA, matrícula nº 20882-5; Cabo PM JOSEVANE FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 30460-3; e a Agente de Polícia JUSSYARA PAIVA AMORIM, matrícula nº 221136-0.
Parágrafo Único. Na ausência do Coordenador, a Delegada Especial LENISE VALENTIM DA SILVA, matrícula nº 191743-9, assumirá os trabalhos de coordenação.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho Permanente enviará, trimestralmente, relatório de suas atividades ao Secretário, devendo dentre outras ações:
I – Acompanhar e incentivar as boas práticas, a nível nacional e internacional, quanto ao objeto da presente portaria;
II – Propor ações de atendimento especializado interdisciplinar jurídico, psicológico e serviço social;
III – Indicar os conteúdos a serem implementados nos Campus de Ensino;
IV - Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas;
V – Realizar os encaminhamentos necessários às Autoridades competentes, dos casos que venha a tomar conhecimento;
VI – Viabilizar a disseminação de informações e conhecimentos acerca de normas e outras informações necessárias à uniformidade de procedimentos;
VII - Apoiar a formulação e implementação de políticas públicas e privadas e de ações sociais destinadas ao combate às discriminações de quaisquer natureza e atos atentatórios aos direitos e liberdades fundamentais;
VIII - revisar os programas de formação e capacitação, assimilando demandas crescentes da sociedade e incorporando elementos dos tratados internacionais mais recentes, seja do sistema ONU, seja da OEA, bem como dos atos legislativos que surgirem.
IX – Estudar a violência baseada na orientação sexual e identidade de gênero que vitimiza a população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) principalmente no que se refere tanto ao perfil das vítimas, quanto aos agressores.
Parágrafo único – Poderão ser convidados para compor o Grupo de Trabalho representantes de outras secretarias que discutem questões relativas ao enfrentamento ao preconceito e discriminação em suas respectivas áreas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social
ta beleza
ResponderExcluir