O Estado de Pernambuco ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1900) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Fazenda Nacional (União) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alegando que foi inscrito de forma indevida no Siafi/Cauc (Sistema Integrado de Administração Financeira e Cadastro Único de Convenentes).
Tal inscrição teria ocorrido após convênio firmado com o DNIT em 2002, em valor superior a R$ 22 milhões, sendo R$ 20.692.115,15 de responsabilidade da União e R$ 2.299.123,90 do Estado, correspondente a 10% do valor da obra.
De acordo com a ACO, a obra foi concluída e submetida ao controle do DNIT, que apontou algumas “inconformidades” que necessitariam de correção. O DER/PE (Departamento de Estradas de Rodagem/Pernambuco), por sua vez, obteve da construtora responsável pela obra um plano de ação cujo custo seria arcado pelo Estado e, nos moldes do convênio firmado, submetido ao DNIT.
Alega o Estado que, além da conclusão dos reparos estar prevista para 30 de novembro de 2011, já se antevia a possibilidade de que o período de chuvas na região atrasasse os serviços da pista. Daí que “não se concebe” que, em 19 de outubro último, Pernambuco tenha sido inscrito no SIAFI/CAUC “sem que tenha sido facultado ao Estado a oportunidade de execer a ampla defesa e o contraditório”.
Assim, o Estado pede que o STF considere a ação procedente e determine o cancelamento definitivo da inscrição de inadimplência do autor no Siafi e demais cadastros correlatos.
JC/CG
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal
Tal inscrição teria ocorrido após convênio firmado com o DNIT em 2002, em valor superior a R$ 22 milhões, sendo R$ 20.692.115,15 de responsabilidade da União e R$ 2.299.123,90 do Estado, correspondente a 10% do valor da obra.
De acordo com a ACO, a obra foi concluída e submetida ao controle do DNIT, que apontou algumas “inconformidades” que necessitariam de correção. O DER/PE (Departamento de Estradas de Rodagem/Pernambuco), por sua vez, obteve da construtora responsável pela obra um plano de ação cujo custo seria arcado pelo Estado e, nos moldes do convênio firmado, submetido ao DNIT.
Alega o Estado que, além da conclusão dos reparos estar prevista para 30 de novembro de 2011, já se antevia a possibilidade de que o período de chuvas na região atrasasse os serviços da pista. Daí que “não se concebe” que, em 19 de outubro último, Pernambuco tenha sido inscrito no SIAFI/CAUC “sem que tenha sido facultado ao Estado a oportunidade de execer a ampla defesa e o contraditório”.
Assim, o Estado pede que o STF considere a ação procedente e determine o cancelamento definitivo da inscrição de inadimplência do autor no Siafi e demais cadastros correlatos.
JC/CG
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal
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