Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Oi! E não estava regulado ainda não é? É tudo arbitrário?

Projeto regula inquérito policial militar

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2291/11, do deputado licenciado Gean Loureiro (PMDB-SC), que regula as funções dos oficiais da Polícia Militar no exercício da investigação criminal quando da ocorrência do crime militar praticado por policial militar.

O projeto estabelece que cabe ao oficial da PM a condução da investigação criminal, por meio de inquérito policial militar, inclusive a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados. Segundo a proposta, as funções do oficial da PM são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

De acordo com o projeto, a investigação criminal será conduzida pelo oficial com isenção, imparcialidade, autonomia e independência. O oficial não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico.

Além disso, a investigação em curso não poderá ser avocada por superior hierárquico, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado.

Isonomia

Também está previsto que o cargo de oficial de Polícia Militar que tiver como requisito o bacharelado em Direito receberá o mesmo tratamento dispensado aos delegados, advogados, defensores públicos, magistrados e membros do Ministério Público.

O autor do projeto afirma que, atualmente, os diversos regulamentos do Serviço de Polícia Judiciária Militar não se ajustam às realidades processuais e administrativas vigentes, “constituindo um verdadeiro emaranhado legal de difícil consulta e interpretação”. Para ele, é preciso haver um corpo harmônico de normas que permitam adequar a Polícia Judiciária Militar às suas finalidades legais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.