Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Inclusão de oficiais militares em regime geral de previdência no Pará é questionada no STF


Notícias STF http://www.direitodoestado.com.br/noticias/11142/Inclus%C3%A3o-de-oficiais-militares-em-regime-geral-de-previd%C3%AAncia-no-Par%C3%A1-%C3%A9-questionada-no-STF
Dispositivos da Lei Complementar 39/2002, do estado do Pará, relativos a oficiais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros no Regime Geral de Previdência dos Servidores estaduais, são alvos de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4473) é a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais.
Para a entidade, a norma contestada deixou de atentar para as peculiaridades da carreira militar, “suas características especiais e a notória diferença de sua passagem para a inatividade, que em muito difere da aposentadoria dos civis”. Nesse sentido, a federação lembra que a Constituição Federal de 1988 (artigo 40, parágrafo 20), ao vedar a existência de mais de um regime de previdência e respectiva unidade de custeio, “fez expressa menção à exceção no caso dos militares”.
De acordo com a ADI, seria necessária uma lei específica para disciplinar a situação dos militares estaduais. E quando a Constituição Federal fala em lei específica, diz a federação, “o específico não pode ser albergado em norma geral”, como seria o caso da Lei Complementar 39/2002, norma geral que disciplina o sistema previdenciário do estado do Pará.
Com esse argumento, a ADI pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da norma questionada que incluem os militares no regime geral previdenciário dos servidores estaduais do Pará.
O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.