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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Procuradoria defende fim de ação contra Dantas

Nobre emitiu o parecer em uma ação de habeas corpus protocolada pela defesa do banqueiro no STJ.



O subprocurador do Ministério Público Federal Eduardo Antônio Dantas Nobre emitiu um parecer favorável à anulação da ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas foi condenado a dez anos de prisão sob a acusação de ter subornado policiais participantes da Operação Satiagraha da Polícia Federal.

Caso os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sigam o entendimento do subprocurador, a ação poderá ser considerada nula e a decisão poderá ter efeitos nos outros processos relativos aos supostos crimes cometidos por Dantas e executivos do grupo Opportunity.

Em um parecer sucinto, o subprocurador aponta que a atuação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) nas investigações da Satiagraha foi ilegal e por isso a ação criminal contra Dantas deve ser anulada desde o seu início.

A manifestação de Nobre contraria a posição adotada anteriormente por outros membros do Ministério Público Federal em relação à legalidade da participação da Abin na operação da PF.

Nobre emitiu o parecer em uma ação de habeas corpus protocolada pela defesa do banqueiro no STJ. Nesse tipo de causa, a Procuradoria opina na condição de fiscal da correta aplicação da lei.

Os ministros do tribunal que vão julgar o habeas corpus não são obrigados a seguir o entendimento do subprocurador, mas a manifestação dele certamente será usada pelos advogados de Dantas para tentar convencer os julgadores.

De acordo com o parecer de Nobre, houve ilegalidade na investigação pois ocorreu a ocultação da participação de agentes da Abin, com o objetivo de "propiciar a prática, por eles, de atos reservados a agentes policiais, a exemplo da manipulação e análise de diálogos captados por eficiência de interceptações telefônicas".

O subprocurador valeu-se da prerrogativa da autonomia funcional para contrariar posicionamentos de outros membros do Ministério Público sobre a questão.

No ano passado, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, órgão consultivo da Procuradoria na área penal e de controle externo da polícia, analisou um inquérito relativo à participação dos servidores da agência na operação da PF.

A câmara de revisão, constituída por três subprocuradores da República, decidiu que a atuação dos agentes da na operação ocorreu de forma auxiliar e secundária, sob a supervisão da PF, e por isso dentro da legalidade.

A decisão sobre o habeas corpus será dada pela quinta turma do STJ mas ainda não há previsão de data para o julgamento da causa.


Fonte: folha.com

Fonte: Expresso MT http://www.expressomt.com.br/noticia.asp?cod=96929&codDep=11

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