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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Justiça autoriza ex-condenada a trabalhar na Polícia

TRF-1 autoriza ex-condenada a trabalhar como vigilante na Polícia Federal

Da Redação - 12/10/2010 - 18h52


O desembargador federal Fagundes de Deus, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), garantiu a ex-condenada o direito de exercer a profissão de vigilante no Departamento da Polícia Federal de Brasília. O relator da ação no TRF decidiu manter a decisão da 3ª Vara Federal do DF, favorável à mulher, sob o entendimento de que, apesar da existência de antecedente criminal, no delito praticado não houve “violência, grave ameaça ou emprego de arma”.
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Além disso, frisou o relator em seu voto, já foi declarada extinta a execução das penas e não há notícia de reiteração da conduta criminosa. Dessa forma, conforme acrescentou, "não parece razoável eternizar os efeitos da pena devidamente cumprida pela recorrida".
A União apresentou recurso no Tribunal para tentar impedir a atuação profissional da mulher, por ela já ter sido condenada em processo no qual foi acusada de crime de violação de direitos autorais, com base no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal.
 
Na época, a mulher também foi condenada a dois anos de prisão, em regime aberto, mas a sentença foi substituída por duas penas restritivas de direito.

O desembargador Fagundes de Deus ainda destacou as dificuldades enfrentadas por condenados criminalmente na procura por emprego e afirmou que, no caso em questão, se trata de “atividade laboral lícita”. Além disso, mencionou o programa “Começar de Novo”, implantado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que busca sensibilizar a população para a necessidade de reinserir, no mercado de trabalho e na sociedade, presos que já cumpriram suas penas.

Fonte: Ultima Instância http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/TRF1+AUTORIZA+EXCONDENADA+A+TRABALHAR+COMO+VIGILANTE+NA+POLICIA+FEDERAL_71526.shtml

Um comentário:

  1. esta de parabens este Juiz, pois é uma verdadeira hipocrisia do Estado, disser que a funÇÃO DA PENA É REEINTEGRA E RESSOCIALIZAR MAS ELE MESMO NÃO ADMITE UM EX CONDENADO, portanto creio que falta mais juizes como este com coragem de mudar o que sabemos que esta errado, mas a hipocrisia eterna que nesta dentro de cada umde nós não viabiliza um ex condenado a realmente se integrar a sociedade eternizando assim os efeitos de sua pena. PARABENS !!! MM.

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