Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região autoriza a volta do Pernambuco da Sorte.


Primeira Turma do TRF5 revoga suspensão das atividades do Pernambuco da Sorte

25/06/2015 às 19:34

TRIBUNAL ACATOU PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


A  Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 acolheu, nesta quinta-feira (25), o parecer do Ministério Público Federal (MPF), concedendo o mandado de segurança para que seja liberado o retorno das atividades empresariais do Grupo Promobem, nome fantasia do Pernambuco da Sorte. A decisão do TRF5 revogou, ainda, as medidas cautelares aplicadas aos sócios da empresa, que estavam impedidos de viajar sem prévia autorização judicial.

A decisão do TRF5 seguiu o entendimento do MPF, de que compete ao órgão fiscalizador responsável, no caso a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o disciplinamento das atividades das empresas que integram o segmento de capitalização, inclusive na adoção de medidas restritivas à comercialização ou mesmo exclusão da empresa do segmento.

O parecer do MPF considerou a atividade concernente à prática da modalidade popular de títulos lícita, no entanto, ressaltou que tal permissão em nada prejudicará a apuração de irregularidades que possam ter ocorrido anteriormente. Por fim, lembrou que não existe qualquer vedação às atividades da empresa.

OPERAÇÃO TREVO – Foi instaurado inquérito policial com o objetivo de investigar a existência de suposta organização criminosa para exploração de jogos de azar em lugares públicos do Estado de Pernambuco, utilização de máquinas montadas com peças eletrônicas introduzidas de forma ilegal no país, bem como a comercialização de títulos de capitalização, de forma irregular.

O Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) determinou o cumprimento de 25 mandados de prisão preventiva, 12 mandados de prisão temporária e 57 mandados de busca e apreensão sob a fundamentação de gestão fraudulenta, apropriação de valores, indução em erro a investidor, uso de documento falso, organização criminosa e contravenção de jogos de azar. 

A Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado de Pernambuco realizaram, no dia 12/11/2014, operação policial, denominada “Operação Trevo”, para o cumprimento das determinações do Juízo da 4ª vara Federal (PE). Os acusados foram encaminhados ao Centro de Observação Criminológica e Triagem Everardo Luna (COTEL), em Abreu e Lima (PE). 

MSTR 103151-PE


Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.