IV - Quadro de Oficiais Temporários Policiais Militares (QOTPM) destinado à execução das atividades dos diversos órgãos da Instituição e integrado por militares possuidores de cursos de graduação na área de interesse da Instituição, com tempo mínimo de 3 (três) anos, prorrogável, na forma da legislação estadual ou federal, no caso do Distrito Federal.
V - Quadro de Praças das Policias Militares (QPPM) destinado à execução das atividades dos diversos órgãos da Instituição e integrados por praças possuidoras do respectivo curso de formação, em nível de pós- graduação, realizado em estabelecimento de ensino próprio ou de polícia militar de outra Unidade Federada ou Território.
I - Major: Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) stricto sensu ou equivalente, em nível de mestrado, reconhecido pela instituição, destinado aos capitães pelo critério de antiguidade;
II - Coronel: Curso de Estudos Estratégicos (CEE) stricto sensu ou equivalente, em nível de doutorado, reconhecido pela instituição, destinado aos oficiais superiores pelo critério alternado de antiguidade e merecimento, sendo este em processo seletivo, com provas objetivas.
I - Subtenente - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);
II - 3° Sargento - Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP);
Art. 17. É considerado efetivo exercício de função de policial militar, o exercício das seguintes atividades:
I - as especificadas nos quadros de organização da Instituição que integram;
II - as de instrutor, professor ou aluno de estabelecimento de ensino das Forças Armadas, ou de outra Instituição policial ou de bombeiro militar, no país ou no exterior;
III - as de treinamento das guardas municipais;
IV - as de interesse da segurança pública, exercidas nos Poderes da União, dos Estados, do Distrital Federal e Territórios, e dos municípios.
V - as exercidas junto a outras polícias militares ou bombeiros militares;
VI - as exercidas junto à entidade representativa de classe ou cooperativas.
CAPÍTULO V
DAS GARANTIAS
Art. 19. São garantias dos políciais militares, entre outras:
V - prisão, antes de decisão com trânsito em julgado, em unidade da Instituição, à disposição de autoridade judiciária competente;
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