Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 26 de junho de 2015

E atenção! Ministério Púbico de Pernambuco oficia PMPE para que apresente num prazo máximo de 30 dias quantos PMs tem condições de fazer o CFS, CFC, CAS, CFOA E CFO.

LEI COMPLEMENTAR 134/2008


TÍTULO III
DAS CONDIÇÕES BÁSICAS

Art. 17. São condições imprescindíveis para promoção do praça à graduação superior por antigüidade:

I - ter concluído, com aproveitamento, até a data prevista para encerramento das alterações, o curso que o habilita ao desempenho dos cargos e funções próprios da graduação superior;

II - ter completado até a data da promoção, os seguintes requisitos:

a) interstício mínimo:

1. Primeiro-Sargento: 02 (dois) anos na graduação;

2. Segundo-Sargento: 02 (dois) anos na graduação;

3. Terceiro Sargento: 02 (dois) anos na graduação;

4. Cabo: 03 (três) anos na graduação;

5. Soldado: 03 (três) ano de efetivo serviço na respectiva corporação militar;

b) serviço arregimentado:

1. Primeiro-Sargento: 01 (um) ano;

2. Segundo-Sargento: 02 (dois) anos;

3. Terceiro-Sargento: 02 (dois) anos;

III - estar classificado, no mínimo, no comportamento BOM;

IV - ter sido considerado apto na inspeção de saúde para fins de promoção, ressalvada a hipótese do art. 19 desta Lei Complementar;

V - ter sido incluído no Quadro de Acesso (QA) de sua respectiva qualificação.

§ 1º Será computado como serviço arregimentado para fins de ingresso em QA, o tempo passado:

I - em unidade operacional;

II - em unidade e órgão de apoio;

III - em funções técnicas de suas especialidades, pelos graduados músicos, em qualquer Organização Militar Estadual.

CFS:


CFC:



CAS, CFOA, CFO:






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