A Polícia Rodoviária Federal torna público que está disponível a partir do dia 29/06 (segunda-feira) em todo o Brasil, no endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente, a ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT. Tal ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito - BAT, em situações específicas.
A e-DAT poderá ser utilizada pelos usuários envolvidos no acidente nos seguintes casos:
• Acidentes de trânsito ocorrido em rodovias federais (as rodovias com sigla BR);
• Não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas;
• Envolvam até cinco (05) veículos;
• Não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público e
• Não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais
Com interface agradável e de fácil manuseio, essa inovação tecnológica apresenta uma série de benefícios para o usuário:
• Agilidade: não há a necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim;
• Comodidade e segurança: o usuário confecciona a Declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se mantivessem no local do acidente
• Valor legal: a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos
• Diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).
É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão.
A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões etc. Acidentes que, embora simples, demandam tempo operacional da PRF, tempo este que poderia ser empregado em atividades de prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva.
A PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT:
Anotem o local (BR e Km), a data e o horário da ocorrência;
Fotografem a posição dos veículos envolvidos, os danos aparentes
Retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos na CNH do condutor infrator.
A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191.
Fonte: http://www.ricardobanana.com/prf-lanca-registro-de-acidente-de-transito-via-internet/
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