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quarta-feira, 11 de março de 2015

Assembleia Legislativa impetra Hábeas Corpus contra medidas cautelares imposta ao Deputado Soldado Marcos Prisco.



AL-BA impetra HC contra medidas cautelares impostas a Marco Prisco

A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA), por meio dos deputados estaduais que integram sua Mesa Diretora, impetrou Habeas Corpus (HC) 126906 em favor do deputado estadual Marco Prisco Caldas (PSDB-BA), a fim de que sejam revogadas medidas cautelares substitutivas da prisão fixadas pela Justiça Federal. Prisco é réu em ação penal instaurada pela suposta prática de crimes tipificados na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), em virtude de fatos ocorridos durante a greve dos policiais militares em 2012, da qual era um dos líderes.

Entre as medidas cautelares estão a proibição de sair de Salvador e de ingressar em quartéis e estabelecimentos militares. A AL-BA alega que as medidas inviabilizam o exercício do mandato do parlamentar.

Conforme narra o HC, em 15 de abril de 2014, Marco Prisco teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia com o objetivo de garantir a ordem pública, sob o fundamento de que “articulava a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população”. Em 30 de maio, a prisão foi revogada e substituída por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Após o registro da candidatura a deputado estadual, o então vereador pediu ao juízo de primeira instância a revogação das cautelares, mas o pedido foi negado sob o argumento de que ele desobedecera a restrições impostas anteriormente e que a participação no pleito não tem o poder de revogar a decisão judicial.

Razões do HC

A AL-BA sustenta que, mesmo ciente da diplomação do réu como parlamentar estadual e o consequente deslocamento da competência para julgar a ação penal para o Tribunal Regional Federal (TRF), o juízo de primeira instância prosseguiu com a manutenção das medidas cautelares. “Falece a competência do juízo singular da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia para processar e julgar um deputado estadual e muito menos impor a manutenção de medidas cautelares que mais parecem uma antecipação de pena”, argumenta. Segundo o HC, o Supremo já se manifestou no sentido de que, nessas hipóteses, a competência é do TRF.

Alega que já se passaram mais de oito meses entre a decretação da prisão preventiva e a imposição das medidas cautelares, sem qualquer audiência ou mesmo análise das respostas à acusação. Segundo os autos, várias tentativas foram feitas perante o juízo para a retirada das restrições, todas elas sem sucesso. “As medidas cautelares se demonstram incompatíveis ao inviabilizarem o exercício do mandato de um parlamentar estadual”, destaca a AL-BA, acrescentando que os deputados estaduais gozam das mesmas imunidades dos deputados federais.

Sustenta ainda que o processo teria perdido objeto com a publicação da Lei Federal 12.848/2013, que concedeu anistia aos policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios por melhores vencimentos e condições de trabalho ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e a data de publicação da norma.

Assim, liminarmente, a AL-BA solicita o afastamento das medidas cautelares impostas ao parlamentar. No mérito, pede o trancamento da ação penal, reconhecendo a perda do objeto por extinção da punibilidade em razão da lei federal.

O relator do habeas corpus é o ministro Luís Roberto Barroso.

EC/CR


Processos relacionados
HC 126906


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