Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 27 de março de 2015

Senador propõe que policiais reformados tenham direito ao porte de arma. Atendendo a solicitação de entidades representativas dos policiais, o senador paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB), apresentou projeto de lei (PSL) que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos policiais e aos bombeiros militares inativos. O objetivo é alterar o Estatuto do Desarmamento para conceder o porte de arma de fogo aos servidores inativos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das Polícias Civis, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.



Entidades representativas dos policiais apoiam a iniciativa do senador Cássio Cunha Lima                                                                       


 

Atendendo a solicitação de entidades representativas dos policiais, o senador paraibano Cássio Cunha Lima  (PSDB), apresentou projeto de lei (PSL)  que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos policiais e aos bombeiros militares inativos. O objetivo é alterar o Estatuto do Desarmamento para conceder o porte de arma de fogo aos servidores inativos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das Polícias Civis, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

 

O PSL foi motivado após a recente decisão pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ), ao julgar um Habeas Corpus oriundo de São Paulo, em dezembro de 2014. Pela decisão, "o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados". Os Ministros baseiam essa decisão no art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (a chamada lei do desarmamento). 

 

Controvérsia -  Ocorre, no entanto, que o art. 37 do mesmo Decreto n° 5.123, de 1° de julho de 2004, concede o porte de arma aos policiais e aos bombeiros militares inativos, desde que observados requisitos, como a propriedade da arma de fogo (as armas de fogo da corporação devem ser devolvidas por ocasião da passagem para a inatividade) e a realização de avaliação psicológica a cada três anos. 

Nesse sentido, o senador quer através deste projeto evitar que decisões judiciais retirem dos servidores inativos dos órgãos de segurança pública o legítimo direito ao porte de arma.

Para o presidente do Clube dos Oficiais da Paraíba, coronel Francisco de Assis da Silva, a iniciativa do senador Cássio veio em boa hora pois o entendimento da justiça, com base na lei atual, tem sido a de não autorizar que o policial reformado porte uma arma de fogo, "a iniciativa do senador Cássio atende a uma grande preocupação de toda a categoria policial pois passamos 30 anos em confronto com foras da lei e de repente o policial passa a não poder cuidar da sua própria segurança após ir para a reforma.

Para Cássio, “é preciso levar em consideração de que se trata de uma categoria que, durante todo o exercício de suas atividades, constrói relações que contrariam a ação dos marginais. E, depois da reforma, esses profissionais se tornam vulneráveis, ficam sem o mínimo de proteção, e são vítimas frequentes de represálias e de vinganças”, argumenta o senador. 

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