Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Sobre as licenças e dispensas médicas obtidas no período que compreendede 1º de fevereiro a 1º de março de 2015, veja os procedimentos paravalidar esses documentos que forem oriundos de outros hospitaispúblicos ou privados.





Um comentário:

  1. *A DENÚNCIA TEM QUE SER FEITA AO CREMEPE!!!!!*

    No mínimo esse Abuso de Autoridade deveria passar pelo crivo do CREMEPE, porque não só o “Paciente” passara por uma OUTRA avaliação médica, como o médico anterior que assinou o atestado, também será avaliado, isso no mínimo, contraria a ética médica, pois se um médico, seja qual for o hospital, assina um atestado informando que o policial está com tal enfermidade, então já existe a fé de ofício do médico, não precisaria outro médico avaliar o que o anterior já informou. Sem falar que isso, já contraria as Leis: Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957 e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que dá força à RESOLUÇÃO CFM nº 1.819/2007, o Decreto: Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.

    *E ACS-PE, e aí Dep. Joel da Harpa!!!!!

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