Sobre as licenças e dispensas médicas obtidas no período que compreendede 1º de fevereiro a 1º de março de 2015, veja os procedimentos paravalidar esses documentos que forem oriundos de outros hospitaispúblicos ou privados.
No mínimo esse Abuso de Autoridade deveria passar pelo crivo do CREMEPE, porque não só o “Paciente” passara por uma OUTRA avaliação médica, como o médico anterior que assinou o atestado, também será avaliado, isso no mínimo, contraria a ética médica, pois se um médico, seja qual for o hospital, assina um atestado informando que o policial está com tal enfermidade, então já existe a fé de ofício do médico, não precisaria outro médico avaliar o que o anterior já informou. Sem falar que isso, já contraria as Leis: Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957 e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que dá força à RESOLUÇÃO CFM nº 1.819/2007, o Decreto: Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.
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*A DENÚNCIA TEM QUE SER FEITA AO CREMEPE!!!!!*
ResponderExcluirNo mínimo esse Abuso de Autoridade deveria passar pelo crivo do CREMEPE, porque não só o “Paciente” passara por uma OUTRA avaliação médica, como o médico anterior que assinou o atestado, também será avaliado, isso no mínimo, contraria a ética médica, pois se um médico, seja qual for o hospital, assina um atestado informando que o policial está com tal enfermidade, então já existe a fé de ofício do médico, não precisaria outro médico avaliar o que o anterior já informou. Sem falar que isso, já contraria as Leis: Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957 e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que dá força à RESOLUÇÃO CFM nº 1.819/2007, o Decreto: Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.
*E ACS-PE, e aí Dep. Joel da Harpa!!!!!