Informação policial e Bombeiro Militar

domingo, 11 de janeiro de 2015

Juiz manda soltar bando preso pela PF com 110 kg de cocaína, os acusados são foragidos da Justiça e já respondem processos nos estados do Pará e Maranhão, segundo informações da Polícia Federal.

Juiz manda soltar bando preso pela PF com 110 kg de cocaína

Luis Carlos Valois Coelho justifica a decisão, informando que "somente a posse de entorpecente não é suficiente"


quinta-feira 8 de janeiro de 2015 - 8:13 PM

Carla Albuquerque / portal@d24am.com

O grupo foi preso, em flagrante, em um posto de combustível na Bola do Produtor, zona leste de Manaus. Foto: Divulgação/ PF

Manaus - Silvio Andrade Costa, 34, e Rogério Pereira Bezerra, 21, foragidos das justiças do Pará e Maranhão, respectivamente, e Liliane Barros da Costa, 31, que haviam sido presos, junto com Luiz Claudio Maciel da Silva, no último dia 27 de dezembro, após serem flagrados pela Polícia Federal com 110 quilos de cocaína, foram postos em liberdade, quatro e sete dias, após a prisão. A liberdade provisória foi assinada pelo juiz de direito Luis Carlos Valois Coelho, no dia 31 de dezembro. As informações estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) por meio do processo Nº 0266542-40.2014.8.04.000.

Em seu parecer, o magistrado justifica a decisão, informando que “o auto de prisão em flagrante possui suas falhas, pois não é clara a situação de flagrância dos indiciados, pois somente a posse de entorpecente não é suficiente para se caracterizar a conduta do tráfico, nem há a fundamentação da autoridade policial sobre as circunstancias que a fizeram presumir estar em flagrante o indiciado, norma do Art. 304 § 1º, do Código Penal Brasileiro (CPB)”.

O juiz destaca ainda: “É pública e notória a superlotação das cadeias públicas da capital, o que torna temerária a manutenção de um "vapor", como são considerados os varejistas de entorpecentes, em celas conjuntamente com presos por delitos mais graves, assim como temerária é a prisão daquele que se vê pela primeira vez envolvido com entorpecentes, como é o caso dos indiciados primários”.

Diante da análise, o magistrado deferiu o pedido de liberdade a Silvio, Rogério e Liliane, justificando que os três são primários e possuem residência em Manaus, mediante pagamento de fiança no valor de R$ 7 mil. A decisão foi contrária ao parecer do Ministério Público do Estado (MPE) que havia solicitado a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Apesar de o magistrado destacar que os suspeitos eram réus primários, Rogério e Silvio já respondem processos nos estados do Pará e Maranhão, segundo informações da Polícia Federal.

No próprio depoimento, Rogério afirmou que estava morando em Manaus há três meses e que era foragido do Pará, onde cumpria pena por roubo e formação de quadrilha.

Já Silvio, de acordo com a PF, já foi condenado por homicídio no Maranhão e estava foragido da justiça, utilizando identidade falsa no Amazonas.

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